Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FGV 2026
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
fg128488
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
Um Procurador Legislativo, no exercício de suas funções, exigiu de um empresário o pagamento de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para não emitir um parecer desfavorável em um processo de licitação. O empresário, temendo ser prejudicado no certame, efetuou o pagamento.A conduta do Procurador Legislativo configura o crime de
ACorrupção passiva (Art. 317 do CP).
BConcussão (Art. 316 do CP).
CExcesso de exação (Art. 316, § 1º, do CP).
DPrevaricação (Art. 319 do CP).
ECorrupção ativa (Art. 333 do CP).
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GabaritoB — Concussão (Art. 316 do CP).
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Crimes contra a administração pública: concussão
Gabarito: letra B. O Procurador Legislativo exigiu R$ 50.000,00 para não emitir parecer desfavorável, e o empresário pagou por temor. A conduta amolda-se perfeitamente ao crime de concussão (art. 316 do CP), cujo verbo nuclear é "exigir" — com coação moral que leva a vítima a pagar para evitar um mal. A banca testa a capacidade de distinguir os crimes de funcionário público contra a administração, especialmente a diferença entre concussão e corrupção passiva.
Art. 316CP
Art. 316 — "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa."
Art. 317 — "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa."
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Corrupção passiva (art. 317 do CP). Este crime exige que o funcionário solicite, receba ou aceite promessa de vantagem indevida. No caso, o procurador exigiu o pagamento — verbo mais intenso, marcado por coação moral. A vítima pagou por temer ser prejudicada, o que é típico da concussão, não da corrupção passiva (que admite solicitação sem coação). A banca frequentemente troca os verbos; fique atento: exigir = concussão; solicitar/receber/aceitar promessa = corrupção passiva.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Concussão (art. 316 do CP). O verbo "exigir" está presente: o procurador exigiu vantagem indevida em razão da função (para não emitir parecer desfavorável). A concussão é crime formal: consuma-se com a exigência, independentemente do pagamento. O empresário pagou por medo, confirmando a coação moral. É a tipificação exata da conduta narrada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Excesso de exação (art. 316, §1º do CP). Essa figura típica ocorre quando o funcionário exige tributo ou contribuição social indevido, ou emprega meio vexatório na cobrança de tributo devido. Aqui não há relação com tributo; a vantagem é paga para evitar um parecer desfavorável em licitação — tema alheio à exação. O caput do art. 316 (concussão) é o correto.
Art. 316, §1CP
Art. 316, § 1º — "Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Prevaricação (art. 319 do CP). O crime de prevaricação exige que o funcionário retarde ou deixe de praticar ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal — sem exigir vantagem indevida. No caso, a motivação foi a obtenção de vantagem econômica (R$ 50.000), que não se enquadra em "interesse ou sentimento pessoal" (que são questões de foro íntimo, como amizade, ódio, vingança). Portanto, não há prevaricação; a conduta é mais grave e específica: concussão.
Art. 319CP
Art. 319 — "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Corrupção ativa (art. 333 do CP). Este crime é praticado por particular contra funcionário público: "oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público". O enunciado pergunta a conduta do Procurador Legislativo, que é funcionário público. Ele é o sujeito ativo da ação, não a vítima. Portanto, não há corrupção ativa por parte dele. Se o empresário tivesse oferecido a vantagem espontaneamente, ele responderia por corrupção ativa, mas a questão é sobre o ato do funcionário.
Art. 333CP
Art. 333 — "Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa."
Distinção prática: concussão × corrupção passiva
Elemento
Concussão (art. 316)
Corrupção passiva (art. 317)
Verbo nuclear
Exigir
Solicitar, receber, aceitar promessa
Coação moral
Sim (exigência com ameaça implícita/explícita)
Não (pode haver simples solicitação)
Consumação
Formal (com a exigência)
Formal (com solicitação/recebimento/aceitação)
Exemplo típico
Policial exige dinheiro para não multar
Fiscal solicita propina para acelerar processo
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte o verbo: o enunciado usa "exigiu", e o candidato desatento pode pensar em corrupção passiva (art. 317), que é mais conhecida. Lembre-se: exigiu = concussão. O elemento coação moral (empresário pagou por "temer ser prejudicado") é a chave para distinguir. Treine essa diferença, pois é um dos pontos mais cobrados em crimes contra a administração pública.