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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FGV 2026

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
fg128489
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
Um Deputado Estadual é réu em uma única ação penal que apura dois crimes distintos. O primeiro, de prevaricação (Art. 319 do Código Penal), teria sido praticado antes de sua diplomação. O segundo, de concussão (Art. 316 do Código Penal), ocorreu já no exercício do mandato parlamentar.Após o recebimento da denúncia pelo Tribunal de Justiça, a Assembleia Legislativa, por iniciativa de um partido político e pelo voto da maioria de seus membros, deliberou sobre a sustação do andamento da ação penal.Considerando a situação hipotética e o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre os efeitos da decisão da Assembleia Legislativa, assinale a afirmativa correta.
  1. AA ação penal será integralmente suspensa, bem como o prazo prescricional para ambos os crimes, pois a prerrogativa da sustação, uma vez aprovada, abrange todos os delitos imputados ao parlamentar no mesmo processo.
  2. BA deliberação da Assembleia Legislativa é inconstitucional e não produzirá efeitos, pois a imunidade processual não se aplica a crimes contra a Administração Pública, dada a natureza do bem jurídico tutelado.
  3. CA ação penal será parcialmente suspensa. O processo ficará suspenso, assim como a prescrição, apenas em relação ao crime de prevaricação, praticado antes da diplomação. A ação prosseguirá normalmente quanto ao crime de concussão, cometido durante o mandato.
  4. DA ação penal será parcialmente suspensa. O processo ficará suspenso, assim como a prescrição, apenas em relação ao crime de concussão, praticado após a diplomação. A ação prosseguirá normalmente quanto ao crime de prevaricação, cometido antes da diplomação.
  5. EA ação penal prosseguirá normalmente em relação a ambos os crimes, pois a prerrogativa de sustação do processo pela casa legislativa não se estende aos Deputados Estaduais, aplicando-se apenas aos membros do Congresso Nacional.
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GabaritoD — A ação penal será parcialmente suspensa. O processo ficará suspenso, assim como a prescrição, apenas em relação ao crime de concussão, praticado após a diplomação. A ação prosseguirá normalmente quanto ao crime de prevaricação, cometido antes da diplomação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imunidade formal de deputados estaduais: sustação da ação penal

Gabarito: letra D. A suspensão da ação penal, por deliberação da Casa Legislativa, só alcança crimes ocorridos após a diplomação do parlamentar, nos termos do Art. 53, §3º da Constituição Federal, aplicável aos deputados estaduais por simetria. O crime de concussão (após a diplomação) pode ser sustado, enquanto o de prevaricação (antes) prossegue normalmente. A prescrição também fica suspensa durante o mandato apenas em relação ao crime suspenso (§5º).

A questão exige que se conheça o alcance da imunidade formal (processual) prevista no Art. 53, §3º da CF, que permite à respectiva Casa sustar o andamento de ação penal por crime ocorrido após a diplomação. Essa prerrogativa se estende aos deputados estaduais por força do princípio da simetria (STF, ADI 5526).

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato de três formas: (1) inverter qual crime pode ser suspenso (trocando o crime posterior pelo anterior); (2) afirmar que a prerrogativa não vale para deputados estaduais; (3) inserir uma falsa exceção para crimes contra a Administração Pública. Nenhuma delas se sustenta: o STF já consolidou que a sustação se aplica exclusivamente a crimes posteriores à diplomação e que vale para todos os parlamentares (federais, estaduais e distritais), independentemente da natureza do crime.

Crime

Momento do fato

Efeito da sustação pela Assembleia Legislativa

Suspensão da prescrição

Prevaricação (Art. 319 CP)

Antes da diplomação

Ação penal não é suspensa; prossegue normalmente

Não suspensa

Concussão (Art. 316 CP)

Após a diplomação

Ação penal é suspensa por deliberação da Casa

Suspensa durante o mandato (§5º)

1Crime após a diplomação
Pode ser sustado
Prescrição suspensa (§5º)
2Crime antes da diplomação
Não pode ser sustado
Prescrição corre normalmente
3Aplicável a
Deputados federais
Deputados estaduais (simetria)
Distritais
4Exceção por natureza do crime
Sustação da ação penal (art. 53, §3º)
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Sustação da ação penal (art. 53, §3º): Crime após a diplomação (Pode ser sustado, Prescrição suspensa (§5º)); Crime antes da diplomação (Não pode ser sustado, Prescrição corre normalmente); Aplicável a (Deputados federais, Deputados estaduais (simetria), Distritais); Exceção por natureza do crime

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a ação penal será integralmente suspensa para ambos os crimes, incluindo a prescrição. O erro está em estender a sustação ao crime de prevaricação, praticado antes da diplomação. A regra do Art. 53, §3º é clara: a sustação só é cabível para crimes cometidos após a diplomação. O crime anterior deve ter seu curso normal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a deliberação é inconstitucional por não se aplicar a crimes contra a Administração Pública. Não há essa exceção no texto constitucional. A imunidade formal abrange qualquer crime, independentemente do bem jurídico tutelado. O que importa é o momento do fato: antes ou depois da diplomação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inverte a situação: diz que o crime de prevaricação (antes da diplomação) seria suspenso, e o de concussão (após) prosseguiria. É justamente o contrário. Somente o crime posterior à diplomação pode ser sustado.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve exatamente o efeito correto: a ação penal fica parcialmente suspensa. O processo relativo ao crime de concussão (após a diplomação) é suspenso, com a consequente suspensão da prescrição durante o mandato. Já o crime de prevaricação (antes da diplomação) segue seu curso normal. É a solução que respeita a literalidade do Art. 53, §3º e §5º, combinada com o entendimento do STF.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que a prerrogativa de sustação não se aplica a deputados estaduais. O STF já decidiu que as imunidades formais dos parlamentares federais se estendem aos deputados estaduais e distritais por força do princípio da simetria (ADIs 5526, 5826 e outras). Portanto, a Casa Legislativa estadual pode, sim, sustar a ação penal, observado o mesmo requisito temporal.

Gabarito: letra D.

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