Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FGV 2026
Direito PenalCrimes contra a administração pública
- Código
- fg128490
- Banca
- FGV
- Órgão
- ALERJ
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Legislativo
Paulinho Tatá foi eleito Deputado Estadual, tendo sido proclamado o resultado das eleições em outubro de 2022, antes, portanto, de sua diplomação, ocorrida apenas em dezembro do mesmo ano.Nesse intervalo entre o resultado eleitoral e a diplomação, Paulinho Tatá foi procurado por representante de determinada sociedade empresária privada, que lhe ofereceu vantagem indevida para que, quando no exercício do mandato parlamentar, viesse a praticar atos de sua competência em benefício dos interesses econômicos da sociedade empresária junto à Administração Pública Estadual.Na ocasião, Paulinho Tatá permaneceu em silêncio, não tendo solicitado, recusado ou aceitado expressamente a oferta.Já no curso do mandato, após regularmente diplomado e empossado, Paulinho Tatá procurou a sociedade empresária, aceitou a vantagem anteriormente oferecida, passou a praticar atos típicos da função parlamentar em benefício da sociedade e, posteriormente, recebeu a vantagem indevida, ainda durante o exercício do mandato.Os fatos foram investigados e, ainda durante o mandato, antes do recebimento da denúncia, Paulinho Tatá confessou formal e circunstanciadamente os fatos e manifestou interesse em celebrar o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). O Ministério Público ofereceu uma proposta.À luz do Art. 317 do Código Penal, do Art. 28-A do Código de Processo Penal e do entendimento atual do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o foro por prerrogativa de função, assinale a afirmativa correta.
- AA competência para apreciar e homologar o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é do Juízo de Primeiro Grau, pois a oferta da vantagem ocorreu antes da diplomação, inexistindo crime funcional praticado durante o mandato.
- BA competência para apreciar e homologar o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é do Tribunal de Justiça, pois a aceitação da vantagem indevida e a prática dos atos funcionais ocorreram durante o exercício do mandato, sendo admissível a celebração do ANPP.
- CA competência deve ser cindida, cabendo ao Juízo singular apurar o crime de corrupção passiva relativo à oferta da vantagem e ao Tribunal de Justiça a aceitação e o recebimento da vantagem.
- DO ANPP é incabível, pois a aceitação de vantagem indevida por parlamentar em exercício gera, necessariamente, efeitos políticos incompatíveis com a justiça penal consensual.
- ENão se configura o crime de corrupção passiva, pois a ausência de solicitação expressa descaracteriza a tipicidade da conduta frente ao Art. 317 do Código Penal.