Ricardo, escritor de renome, celebrou contrato com determinada editora autorizando, de forma ampla e irrevogável, o uso de seu nome, imagem e trechos de sua vida privada em campanhas publicitárias e obras biográficas, inclusive após a sua morte, renunciando expressamente a qualquer pretensão futura de impedir tais utilizações.Anos depois, ainda em vida, Ricardo passou a se sentir exposto negativamente, pois a editora passou a utilizar a sua imagem e relatos íntimos em material promocional de cunho comercial, afetando a sua honra e respeitabilidade. Mesmo assim, a editora sustentou a validade irrestrita do contrato, afirmando que Ricardo teria renunciado voluntariamente aos direitos da personalidade.A partir da análise dessa situação hipotética e à luz do Código Civil, assinale a afirmativa correta.
AOs direitos da personalidade perdem a sua proteção jurídica quando exercidos de forma incompatível com contratos regularmente celebrados, prevalecendo a autonomia da vontade.
BA autorização contratual válida implica a renúncia definitiva aos direitos da personalidade, impedindo Ricardo de questionar judicialmente o uso de sua imagem e de sua vida privada.
COs direitos da personalidade podem ser livremente renunciados quando envolverem interesses patrimoniais, especialmente em contratos firmados com finalidade econômica.
DA utilização da imagem e do nome de Ricardo para fins comerciais é lícita independentemente de autorização, desde que não haja intenção difamatória por parte da editora.
EOs direitos da personalidade são, em regra, inalienáveis, imprescritíveis e irrenunciáveis, sendo inválida a renúncia ampla e definitiva ao seu exercício, podendo Ricardo exigir a cessação da lesão e uma eventual indenização.
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GabaritoE — Os direitos da personalidade são, em regra, inalienáveis, imprescritíveis e irrenunciáveis, sendo inválida a renúncia ampla e definitiva ao seu exercício, podendo Ricardo exigir a cessação da lesão e uma eventual indenização.
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Direitos da Personalidade – Irrenunciabilidade
Gabarito: letra E. Os direitos da personalidade são, em regra, intransmissíveis e irrenunciáveis (art. 11 do Código Civil), não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária ampla e definitiva. Assim, a renúncia contratual feita por Ricardo é inválida, cabendo-lhe exigir a cessação da lesão e pleitear indenização. A editora não pode se valer do contrato para justificar o uso abusivo.
A questão aborda as características dos direitos da personalidade, especialmente a irrenunciabilidade e a indisponibilidade. O art. 11 do CC é o dispositivo central:
Código Civil:
Art. 11 — "Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária."
Além disso, o art. 17 protege o nome contra exposição ao desprezo público, mesmo sem intenção difamatória:
Código Civil:
Art. 17 — "O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória."
Direitos da personalidade (CC): Características (Intransmissíveis, Irrenunciáveis, Indisponíveis); Art. 11 (Regra: não sofrem limitação voluntária, Exceção: casos previstos em lei); Consequências da violação (Nulidade da renúncia ampla, Cessação da lesão, Indenização)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os direitos da personalidade perdem proteção quando exercidos de forma incompatível com contratos, prevalecendo a autonomia da vontade. Erro: a autonomia privada não pode suprimir a irrenunciabilidade dos direitos da personalidade. O contrato que a viola é nulo de pleno direito, e a proteção persiste.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a autorização contratual válida implica renúncia definitiva, impedindo Ricardo de questionar judicialmente. Erro: a renúncia ampla e definitiva é inválida por força do art. 11. O contrato não pode, sozinho, legitimar o uso abusivo; o lesado sempre pode buscar a tutela jurisdicional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Defende que os direitos da personalidade podem ser livremente renunciados quando envolverem interesses patrimoniais, especialmente em contratos com finalidade econômica. Erro: a regra é a irrenunciabilidade (art. 11). A existência de interesse patrimonial não transforma o direito em disponível; a proteção da personalidade prevalece.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que o uso da imagem e do nome para fins comerciais é lícito independentemente de autorização, desde que não haja intenção difamatória. Erro: o art. 17 veda a exposição ao desprezo público ainda que sem dolo; além disso, a utilização comercial da imagem e do nome exige autorização do titular (salvo exceções legais, como a ordem pública). A ausência de intenção difamatória não torna o uso lícito.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que os direitos da personalidade são, em regra, inalienáveis, imprescritíveis e irrenunciáveis, sendo inválida a renúncia ampla e definitiva, podendo Ricardo exigir a cessação da lesão e eventual indenização. Correto: exata reprodução do art. 11 do CC e da consequência jurídica adequada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa ideia de que a liberdade contratual (autonomia da vontade) permite a renúncia irrestrita dos direitos da personalidade. No entanto, o art. 11 do CC estabelece a irrenunciabilidade como regra absoluta — as únicas exceções são as previstas em lei (ex.: disposição do próprio corpo para transplante, art. 13). O contrato não pode suprimir essa proteção.