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Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — FGV 2026

Direito CivilLei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
fg128498
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
Em ação judicial envolvendo relação jurídica complexa de natureza civil, o réu sustenta, em sua contestação, que não poderia ser responsabilizado por determinada conduta, uma vez que desconhecia a existência da lei aplicável à época dos fatos. Alega, ainda, que a legislação então vigente não disciplinava expressamente a situação concreta, motivo pelo qual o Magistrado deveria se abster de decidir, sob pena de violação ao princípio da legalidade.Subsidiariamente, afirma que a superveniência de lei posterior, mais alinhada aos fins sociais e às exigências do bem comum, deveria incidir sobre a relação jurídica discutida, atingindo inclusive os efeitos de atos praticados sob a égide da lei anterior e afastando o entendimento firmado em decisão judicial já proferida no processo.À luz da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, assinale a afirmativa correta.
  1. AO desconhecimento da lei não afasta a sua obrigatoriedade, a omissão normativa não autoriza o Juiz a deixar de decidir, e a lei nova possui efeito imediato e geral, desde que respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
  2. BO desconhecimento da lei pode afastar a sua aplicação quando comprovada a boa-fé, a omissão legislativa autoriza o Juiz a decidir discricionariamente, e a lei nova pode atingir situações jurídicas consolidadas.
  3. CA lei nova pode retroagir sempre que atender aos fins sociais e ao bem comum, ainda que venha a alcançar atos jurídicos perfeitos, direitos adquiridos e decisões transitadas em julgado.
  4. DNa hipótese de lacuna normativa, o Juiz deve se abster de decidir até que o legislador regulamente a matéria, sendo vedada a utilização da analogia, dos costumes ou dos princípios gerais do direito.
  5. EA superveniência de lei posterior autoriza a revisão automática de decisões judiciais definitivas, sempre que o novo diploma legal estabelecer disciplina jurídica diversa.
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GabaritoA — O desconhecimento da lei não afasta a sua obrigatoriedade, a omissão normativa não autoriza o Juiz a deixar de decidir, e a lei nova possui efeito imediato e geral, desde que respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) – Eficácia, omissão e irretroatividade

Gabarito: letra A. A LINDB determina que ninguém pode se escusar de cumprir a lei alegando desconhecimento (art. 3º), que o juiz não pode deixar de decidir por omissão legislativa, devendo aplicar analogia, costumes e princípios gerais (art. 4º), e que a lei nova tem efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada (art. 6º). A alternativa A é a única que reproduz fielmente esses preceitos.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A assertiva está inteiramente correta. Cada parte corresponde a um dispositivo da LINDB:

  • “O desconhecimento da lei não afasta a sua obrigatoriedade”: art. 3º do Decreto-Lei 4.657/1942.

  • “a omissão normativa não autoriza o Juiz a deixar de decidir”: art. 4º do mesmo diploma, que determina que, na omissão, o juiz decidirá com base na analogia, costumes e princípios gerais.

  • “a lei nova possui efeito imediato e geral, desde que respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada”: art. 6º, caput, in verbis:

Art. 6DL-4657-1942

Art. 6º — A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa apresenta três erros:

  1. O desconhecimento da lei não pode afastar sua aplicação, ainda que comprovada boa-fé – art. 3º da LINDB é categórico.

  2. A omissão legislativa não autoriza o juiz a decidir discricionariamente; ele deve aplicar os métodos integrativos do art. 4º (analogia, costumes, princípios gerais).

  3. A lei nova não pode atingir situações jurídicas consolidadas, salvo disposição expressa em contrário – proteção do ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada (art. 6º).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a lei nova pode retroagir sempre que atender aos fins sociais e ao bem comum, ainda que alcance atos jurídicos perfeitos, direitos adquiridos e coisa julgada. Isso contraria frontalmente o art. 6º, que exige o respeito a essas situações. A retroação só é possível se houver disposição expressa em contrário, mas mesmo assim não pode violar direitos fundamentais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que o juiz deve se abster de decidir até que o legislador regulamente a matéria, sendo vedada a utilização da analogia, costumes ou princípios gerais. Erro duplo: o art. 4º da LINDB impõe o dever de decidir e autoriza expressamente o uso desses métodos integrativos.

Art. 4DL-4657-1942

Art. 4º — Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que a superveniência de lei posterior autoriza a revisão automática de decisões judiciais definitivas. Isso viola a proteção da coisa julgada (art. 6º, § 3º). A sentença transitada em julgado só pode ser desconstituída nas hipóteses legais (ação rescisória, revisão criminal, etc.), e não por simples alteração legislativa.

PEGA ESSA DICA!

Decore os arts. 1° a 6° da LINDB, especialmente os arts. 3°, 4° e 6°, que são os mais cobrados. A banca FGV costuma misturar os conceitos em alternativas longas; identifique cada parte separadamente.

Gabarito: letra A

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