Questão de Controle Externo — Normas constitucionais sobre o Controle Externo — FGV 2026
Controle Externo›Normas constitucionais sobre o Controle Externo
Código
fg128499
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
Acerca da aplicação da simetria em matéria orçamentária, na organização dos Poderes e no controle externo dos Estados-membros, à luz da Constituição da República, especialmente do Art. 2º, do Art. 70 ao 75 e do Art. 165 ao 169, e do princípio da simetria constitucional, assinale a afirmativa correta.
AO princípio da simetria impõe aos Estados-membros a reprodução integral do modelo federal de organização dos Poderes e do processo orçamentário, vedada qualquer adaptação normativa decorrente de peculiaridades regionais.
BEm matéria orçamentária, a simetria autoriza os Estados a ampliarem, por suas Constituições, a iniciativa parlamentar para a proposição de leis orçamentárias, desde que respeitados os princípios gerais da legalidade e da anualidade.
CNo controle externo, o princípio da simetria permite a instituição de hierarquia entre Tribunais de Contas, desde que prevista e justificada pela busca de uniformidade interpretativa.
DA simetria constitucional exige que os Estados observem os parâmetros federais mínimos quanto à iniciativa, ao processo legislativo orçamentário, à organização dos Poderes e ao controle externo, assegurando autonomia federativa dentro dos limites traçados pela Constituição da República.
EA aplicação da simetria em matéria de organização dos Poderes autoriza a concentração, no Poder Legislativo Estadual, de competências típicas do Poder Executivo, desde que haja previsão expressa na Constituição Estadual.
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GabaritoD — A simetria constitucional exige que os Estados observem os parâmetros federais mínimos quanto à iniciativa, ao processo legislativo orçamentário, à organização dos Poderes e ao controle externo, assegurando autonomia federativa dentro dos limites traçados pela Constituição da República.
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Princípio da Simetria Constitucional
Gabarito: letra D. A simetria constitucional exige que os Estados-membros observem os parâmetros federais mínimos estabelecidos pela Constituição da República em matéria de organização dos Poderes, processo orçamentário e controle externo, mas assegura autonomia para adaptações dentro desses limites, sem a obrigatoriedade de reprodução integral. O fundamento está no art. 25 da CF, que determina que os Estados se organizam por suas Constituições, observados os princípios da Constituição Federal.
A questão testa a compreensão do princípio da simetria, que não impõe uma cópia exata do modelo federal, mas sim a observância de diretrizes básicas, garantindo a autonomia estadual. Vejamos cada alternativa.
Alternativa
Descrição
Correta?
Fundamento
A
O princípio da simetria impõe reprodução integral do modelo federal, vedada adaptação regional.
❌ Incorreta
Art. 25, caput, CF: Estados organizam-se por suas Constituições, observados princípios da CF, permitindo margem de conformação.
B
A simetria autoriza ampliação da iniciativa parlamentar para leis orçamentárias nos Estados.
❌ Incorreta
Iniciativa das leis orçamentárias (PPA, LDO, LOA) é privativa do Chefe do Executivo (art. 165 CF), princípio estrutural que deve ser reproduzido por simetria.
C
A simetria permite hierarquia entre Tribunais de Contas.
❌ Incorreta
Não há hierarquia entre Tribunais de Contas (arts. 71 e 75 CF); cada um atua em sua esfera, e a simetria não autoriza sua criação.
D
A simetria exige observância de parâmetros federais mínimos, assegurando autonomia federativa.
✅ Correta
Art. 25, caput, CF: Estados observam princípios da CF, mas têm autonomia para adaptações dentro desses limites.
E
A simetria autoriza concentração de competências do Executivo no Legislativo Estadual, se previsto na Constituição Estadual.
❌ Incorreta
A separação de Poderes (art. 2º CF) é cláusula pétrea; a simetria não permite violação desse princípio estrutural.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a simetria impõe reprodução integral do modelo federal, vedando adaptações. Isso é falso. O art. 25, caput, da CF estabelece que os Estados organizam-se por suas Constituições, observados os princípios da Constituição Federal, o que permite margem de conformação, desde que respeitados os parâmetros mínimos. A reprodução integral não é exigida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a simetria autoriza os Estados a ampliarem a iniciativa parlamentar para leis orçamentárias. Contudo, a iniciativa das leis orçamentárias (PPA, LDO, LOA) é privativa do Chefe do Poder Executivo no modelo federal (art. 165 da CF). Esse é um princípio estrutural da separação de Poderes e, por simetria, deve ser reproduzido nos Estados, não podendo ser ampliado para o Legislativo. O STF firma jurisprudência nesse sentido.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Propõe a possibilidade de hierarquia entre Tribunais de Contas por simetria. Não há hierarquia entre os Tribunais de Contas; cada um atua em sua esfera de competência (União, Estados e Municípios). O modelo federal (art. 71 e 75) não prevê hierarquia, e o princípio da simetria não autoriza sua criação, pois isso violaria a autonomia dos entes federativos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente o princípio da simetria: os Estados devem observar os parâmetros federais mínimos quanto à iniciativa, processo legislativo orçamentário, organização dos Poderes e controle externo, mas preservam autonomia para adaptações dentro dos limites constitucionais. O art. 25 da CF é a base, juntamente com a interpretação doutrinária e jurisprudencial do princípio da simetria.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Autoriza a concentração de competências típicas do Executivo no Legislativo estadual. Isso agride o princípio da separação de Poderes (art. 2º da CF), que é cláusula pétrea. A simetria não permite a supressão de funções típicas de um Poder em favor de outro.
PEGA ESSA DICA!
O princípio da simetria é frequentemente cobrado em concursos de controle externo. Lembre-se: ele exige observância dos parâmetros federais mínimos, não reprodução integral. Fique atento a alternativas que sugerem ampliação de competências (como iniciativa orçamentária) ou criação de hierarquias, pois são incompatíveis com a autonomia federativa e a separação de Poderes.