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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FGV 2026

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
fg128500
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
A Constituição Federal de 1988 instituiu a Ordem Econômica e a Ordem Financeira como pilares estruturantes do Estado brasileiro, disciplinando a atuação do poder público na economia, o regime das finanças públicas e os limites do planejamento e da execução orçamentária.Considerando os dispositivos constitucionais pertinentes, bem como o papel dos Tribunais de Contas no exercício do controle externo, avalie as afirmativas a seguir.I. A Ordem Econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, possui como finalidade assegurar a todos a existência digna, o que legitima a atuação do Estado tanto como agente regulador quanto, excepcionalmente, como agente econômico direto, desde que presentes os requisitos constitucionais.II. O planejamento estatal, enquanto instrumento de intervenção indireta no domínio econômico, é determinante para o setor público e indicativo para o setor privado, possuindo relevância jurídica para o controle externo da coerência entre planos, orçamento e execução financeira.III. A Ordem Financeira, ao disciplinar o Sistema Tributário Nacional e o Sistema Financeiro Nacional, autoriza o uso de instrumentos tributários e financeiros como mecanismos de intervenção econômica e social, desde que respeitados os princípios constitucionais tributários e financeiros.Está correto o que se afirma em
  1. AI, apenas.
  2. BI e II, apenas.
  3. CI e III, apenas.
  4. DII e III, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ordem Econômica e Financeira

Gabarito: letra E (todas as afirmativas estão corretas). A Constituição Federal consagra a ordem econômica fundada na valorização do trabalho e na livre iniciativa (art. 170), permite excepcional atuação direta do Estado (art. 173), estabelece o planejamento como determinante para o setor público e indicativo para o privado (art. 174), e autoriza o uso de instrumentos tributários e financeiros para intervenção, respeitados os princípios constitucionais.

Item I — ✅ Correto

O art. 170 da CF dispõe que a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna. Quanto à atuação estatal, o art. 174 prevê o Estado como agente normativo e regulador, e o art. 173 autoriza a exploração direta de atividade econômica pelo Estado apenas quando necessária à segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, confirmando a atuação excepcional como agente econômico direto.

Art. 170CF/88

Constituição Federal, art. 170: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social..."

Art. 173 caput: "Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei."

Art. 174 caput: "Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado."

Item II — ✅ Correto

O art. 174 determina que o planejamento é determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. Essa função de planejamento é instrumento de intervenção indireta no domínio econômico. O controle externo exercido pelos Tribunais de Contas (arts. 70-75 CF) fiscaliza a coerência entre os planos (PPA, LDO, LOA), o orçamento e a execução financeira, conferindo relevância jurídica ao planejamento.

Item III — ✅ Correto

A Ordem Financeira abrange o Sistema Tributário Nacional e o Sistema Financeiro Nacional. A Constituição permite o uso extrafiscal dos tributos e instrumentos financeiros como mecanismos de intervenção econômica e social, desde que observados os princípios constitucionais tributários (legalidade, anterioridade, etc.) e financeiros (equilíbrio, transparência, etc.). Não há vedação constitucional a esse uso, sendo prática corrente.

Conclusão: Todas as afirmativas estão corretas, portanto o gabarito é a letra E (I, II e III).

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

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