Questão de Controle Externo — Art. 71 - Competências do TCU — FGV 2026
Controle Externo›Art. 71 - Competências do TCU
Código
fg128502
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
Acerca da posição jurídico-constitucional dos Tribunais de Contas em relação à fiscalização contábil, financeira e orçamentária e aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), assinale a afirmativa correta.
AO Tribunal de Contas da União, dada a sua função de auxílio ao Congresso Nacional, prevista no Art. 71 da CRFB/88, integra a estrutura orgânica do Poder Legislativo, submetendo-se à hierarquia funcional do Parlamento em matéria de controle externo.
BSegundo a jurisprudência e a doutrina constitucional, os Tribunais de Contas exercem a função jurisdicional propriamente dita, de modo que suas decisões de mérito sobre a gestão financeira são insuscetíveis de qualquer revisão ou remédio heroico perante o Poder Judiciário.
CConforme o regime de “bandas” instituído pelo Regime Fiscal Sustentável (LC 200/2023), o contingenciamento de despesas (limitação de empenho) deve ser acionado obrigatoriamente apenas quando houver risco de descumprimento do centro da meta fiscal, sendo vedado o uso do limite inferior de tolerância como parâmetro de referência.
DNo que tange às emendas parlamentares individuais de execução obrigatória (RP6), a Constituição e a LRF vedam que tais programações sofram limitação de empenho e movimentação financeira, ainda que a realização da receita não comporte o cumprimento das metas de resultado primário.
EO princípio republicano fundamenta o controle externo ao estabelecer a responsabilidade jurídica pessoal de todo agente que gere a res publica, exigindo um aparato de controle impeditivo de desgoverno e a exposição do gestor ao dever de prestar contas.
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GabaritoE — O princípio republicano fundamenta o controle externo ao estabelecer a responsabilidade jurídica pessoal de todo agente que gere a res publica, exigindo um aparato de controle impeditivo de desgoverno e a exposição do gestor ao dever de prestar contas.
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Controle Externo e Tribunais de Contas
Gabarito: letra E. O princípio republicano exige que todo gestor de recursos públicos preste contas, sendo o controle externo o mecanismo que concretiza essa responsabilidade pessoal. As demais alternativas incorrem em erros clássicos (natureza do TCU, jurisdição das cortes de contas, regime de contingência e intangibilidade de emendas).
A questão exige conhecimento das competências do TCU (art. 71 da CF), da sua natureza como órgão auxiliar do Congresso Nacional, e dos limites impostos pela LRF e pela Constituição ao controle orçamentário.
Alternativa
Afirmativa
Erro/Correção
Fundamento
A
O TCU integra a estrutura orgânica do Poder Legislativo, submetendo-se à hierarquia funcional do Parlamento.
❌ Incorreta. O TCU é órgão auxiliar do Congresso Nacional, mas não há hierarquia entre eles; é independente e autônomo.
Art. 71, caput da CF; doutrina e jurisprudência consolidam a independência dos Tribunais de Contas.
B
Os Tribunais de Contas exercem função jurisdicional, e suas decisões de mérito são insuscetíveis de revisão judicial.
❌ Incorreta. Tribunais de Contas não exercem jurisdição; suas decisões não fazem coisa julgada e podem ser revistas pelo Judiciário.
Art. 71, §3º da CF (título executivo, não irrecorribilidade); STF Tema 899 (prescritibilidade).
C
O contingenciamento de despesas deve ser acionado obrigatoriamente apenas quando houver risco de descumprimento do centro da meta fiscal, vedado o uso do limite inferior como parâmetro.
❌ Incorreta. A limitação de empenho deve ocorrer sempre que a receita indicar resultado primário abaixo do limite inferior da banda (ou acima do superior).
LC 200/2023 (Regime Fiscal Sustentável) — regime de bandas.
D
Emendas parlamentares individuais de execução obrigatória (RP6) não podem sofrer limitação de empenho, ainda que a receita não comporte as metas de resultado primário.
❌ Incorreta. A LRF e a Constituição permitem a limitação de empenho de emendas obrigatórias quando houver necessidade de cumprimento das metas fiscais.
Art. 166, §3º da CF; LRF, art. 9º.
E
O princípio republicano fundamenta o controle externo, exigindo responsabilidade pessoal do gestor e dever de prestar contas.
✅ Correta. O princípio republicano impõe a todo gestor de recursos públicos a obrigação de prestar contas, sendo o controle externo o mecanismo que concretiza essa responsabilidade.
Art. 37, caput da CF; doutrina republicana.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o TCU integra a estrutura orgânica do Poder Legislativo e se submete à hierarquia funcional do Parlamento. Erro: o TCU é órgão auxiliar do Congresso Nacional (art. 71, caput), mas não há hierarquia entre eles. A doutrina e a jurisprudência consolidam que os Tribunais de Contas são independentes e autônomos, não subordinados ao Legislativo. O material de apoio explicita: "Não existe hierarquia entre os Tribunais de Contas e o Poder Legislativo."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que os Tribunais de Contas exercem função jurisdicional e que suas decisões de mérito são insuscetíveis de revisão judicial. Erro: os Tribunais de Contas não exercem jurisdição; suas decisões não fazem coisa julgada e podem ser revistas pelo Poder Judiciário. O art. 71, §3º confere às decisões com imputação de débito ou multa eficácia de título executivo, mas isso não as torna irrecorríveis. A jurisprudência do STF (Tema 899) admite a prescritibilidade da pretensão de ressarcimento, reforçando o controle judicial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Trata do regime de "bandas" instituído pela LC 200/2023 (Regime Fiscal Sustentável). A afirmativa é falsa porque o contingenciamento não é acionado apenas quando há risco de descumprimento do centro da meta fiscal; ao contrário, a lei prevê que a limitação de empenho deve ocorrer sempre que a receita realizada indicar que o resultado primário ficará abaixo do limite inferior da banda (ou acima do superior, dependendo do caso). Além disso, o limite inferior é sim utilizado como parâmetro de referência para a adoção de medidas corretivas. O erro está em restringir indevidamente as hipóteses de contingência e vedar o uso do limite inferior.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que as emendas parlamentares individuais de execução obrigatória (RP6) não podem sofrer limitação de empenho e movimentação financeira, mesmo que a receita não comporte o cumprimento das metas fiscais. Erro: o art. 166, §11 da CF determina a execução obrigatória dessas emendas, mas o §13 ressalva os casos de impedimentos de ordem técnica, e a LRF (especialmente o art. 9º) impõe a limitação de empenho quando ocorrer frustração de receitas, inclusive para despesas obrigatórias, salvo as constitucionalmente protegidas. O STF já firmou que a obrigatoriedade não é absoluta: se houver risco de descumprimento das metas fiscais, o contingenciamento pode alcançar as emendas. Portanto, a invulnerabilidade alegada não existe.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa capta corretamente a essência do princípio republicano. Esse princípio impõe que todos os agentes públicos que gerem recursos da res publica (coisa pública) sejam pessoalmente responsáveis e estejam sujeitos ao dever de prestar contas. O controle externo – a cargo do Congresso Nacional com auxílio dos Tribunais de Contas – é o instrumento que viabiliza essa fiscalização, prevenindo o desgoverno e garantindo transparência. A afirmativa está em harmonia com o art. 37, caput da CF (princípios da administração pública) e com a doutrina do controle externo.
NÃO CAIA NESSA!
As alternativas A e B exploram confusões clássicas: A banca tenta fazer o candidato acreditar que o TCU é hierarquicamente subordinado ao Congresso (o art. 71 diz "auxílio", não subordinação) e que as decisões do Tribunal de Contas são finais e irreformáveis (na verdade, são atos administrativos sujeitos a controle judicial). Fique atento: "órgão auxiliar" não significa "subordinado".