Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2026
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fg128505
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
Sobre o modelo complexo de repartição de competências entre os entes federativos, combinando técnicas de enumeração, reserva e competência comum ou concorrente, adotado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, avalie as afirmativas a seguir.I. Compete privativamente à União legislar sobre Direito Civil, Comercial, Penal, Processual, Eleitoral, Agrário, Marítimo, Aeronáutico, Espacial e do Trabalho.II. A competência comum caracteriza-se pela atuação administrativa conjunta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, não havendo hierarquia entre os entes federativos.III. Na competência concorrente, cabe à União editar normas gerais, sendo que, na ausência de lei federal sobre essas normas, os Estados podem exercer a competência legislativa plena.Está correto o que se afirma em
AI, apenas.
BI e II, apenas.
CI e III, apenas.
DII e III, apenas.
EI, II e III.
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GabaritoE — I, II e III.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Repartição de competências na CF/1988
Gabarito: letra E — todas as três afirmativas estão corretas. A Constituição Federal utiliza uma combinação de enumeração (competências privativas da União), reserva (competências comuns e concorrentes) e atuação conjunta, conforme os arts. 22, 23 e 24.
A banca testa o conhecimento dos itens de competência privativa da União (art. 22, I) e o regime das competências comum (art. 23) e concorrente (art. 24, caput e §3º).
Item I — ✅ Correto
A afirmativa reproduz fielmente o rol de matérias do art. 22, I, da CF: Direito Civil, Comercial, Penal, Processual, Eleitoral, Agrário, Marítimo, Aeronáutico, Espacial e do Trabalho. A União detém competência privativa para legislar sobre esses temas.
Item II — ✅ Correto
A competência comum (art. 23) é material e administrativa, exercida conjuntamente por União, Estados, DF e Municípios, sem hierarquia entre os entes. Cada um atua em igualdade de condições, observadas as normas de cooperação fixadas por lei complementar.
Item III — ✅ Correto
Na competência concorrente (art. 24), à União cabe editar normas gerais. Na falta de lei federal sobre essas normas gerais, os Estados podem exercer competência legislativa plena para tratar da matéria em toda a sua extensão (art. 24, §3º). A superveniência de lei federal suspende a eficácia da lei estadual no que lhe for contrário.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre competência, lembre-se: a privativa é legislativa e delegável (art. 22); a comum é administrativa e não hierárquica (art. 23); a concorrente é legislativa, com a União fixando normas gerais e os Estados suplementando ou legislando plenamente na omissão federal (art. 24).