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Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FGV 2026

Direito ConstitucionalDireitos Políticos
Código
fg128506
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 prevê mecanismos de exercício da soberania popular direta, entre os quais se destacam o plebiscito e o referendo.Analise as afirmativas a seguir.I. O plebiscito é a consulta popular realizada antes da prática do ato legislativo ou administrativo, com o objetivo de colher a manifestação prévia da população.II. O referendo é convocado diretamente pelo Presidente da República, independentemente de autorização do Congresso Nacional.III. Tanto o plebiscito quanto o referendo constituem formas de exercício direto da soberania popular, nos termos do Art. 14 da Constituição Federal.As afirmativas são, respectivamente,
  1. AV – F – V.
  2. BV – V – F.
  3. CF – V – V.
  4. DF – F – V.
  5. EV – F – F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — V – F – V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Plebiscito e Referendo na CRFB/1988

Gabarito: letra A. As afirmativas são, respectivamente, V – F – V. O plebiscito é consulta prévia à população sobre matéria de relevância, enquanto o referendo é consulta posterior para aprovar ou rejeitar ato já praticado. A afirmativa II é falsa porque o referendo não é convocado diretamente pelo Presidente, mas depende de autorização do Congresso Nacional (art. 49, XV, CF). A afirmativa III está correta, pois ambos são formas de exercício direto da soberania popular previstas no art. 14 da CF.

Afirmativa

Conteúdo

Classificação (V/F)

Fundamento

I

O plebiscito é consulta popular prévia ao ato legislativo ou administrativo.

V

Art. 14, I, CF; Lei 9.709/1998.

II

O referendo é convocado diretamente pelo Presidente da República, sem autorização do Congresso.

F

Art. 49, XV, CF: competência exclusiva do Congresso Nacional para autorizar referendo.

III

Plebiscito e referendo são formas de exercício direto da soberania popular (art. 14, CF).

V

Art. 14, caput e incisos I e II, CF.

  1. 1Plebiscito (prévio)Antes do ato
  2. 2Referendo (posterior)Depois do ato
  3. 3Competência exclusivaCongresso Nacional (art. 49, XV)
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Afirmativa I – ✅ Correta

O plebiscito é convocado antes da criação do ato legislativo ou administrativo, para que a população se manifeste previamente. O art. 14, I, da CF prevê o plebiscito como instrumento de soberania popular. A definição está em consonância com a doutrina e a legislação infraconstitucional (Lei 9.709/1998).

Afirmativa II – ❌ Incorreta

A afirmativa está errada ao afirmar que o referendo é convocado diretamente pelo Presidente da República, independentemente de autorização do Congresso Nacional. Na verdade, compete exclusivamente ao Congresso Nacional autorizar referendo e convocar plebiscito, conforme o art. 49, XV, da CF:

Art. 49CF/88

Art. 49 — É da competência exclusiva do Congresso Nacional XV — autorizar referendo e convocar plebiscito

Assim, o referendo depende de ato do Congresso, não do Presidente.

Afirmativa III – ✅ Correta

A afirmativa está correta. O art. 14 da CF estabelece que "a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I – plebiscito; II – referendo; III – iniciativa popular." Portanto, tanto o plebiscito quanto o referendo são formas de exercício direto da soberania popular.

PEGA ESSA DICA!

Memorize a diferença temporal: plebiscito é prévio ao ato; referendo é posterior ao ato. E a competência para ambos (autorizar referendo e convocar plebiscito) é exclusiva do Congresso Nacional (art. 49, XV, CF).

Gabarito: letra A — V, F, V.

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