Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FGV 2026
Direito Constitucional›Teoria da Constituição
Código
fg128509
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
A mutação constitucional consiste na alteração do sentido e do alcance de normas constitucionais sem a modificação formal do texto, por via interpretativa, jurisprudencial ou de práticas institucionais consolidadas.A respeito da mutação constitucional, assinale a afirmativa correta.
AÉ espécie de poder constituinte derivado reformador, sempre formalizada mediante emenda constitucional aprovada segundo o procedimento do Art. 60 da Constituição Federal.
BCaracteriza-se por alterar o texto da Constituição por meio de atos infraconstitucionais normativos, como leis complementares e ordinárias, desde que respeitados os limites materiais de reforma.
COcorre quando se modifica o sentido e o alcance de norma constitucional sem a alteração de seu texto, em geral por meio de nova interpretação consolidada pelos órgãos de aplicação da Constituição, notadamente pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
DÉ incompatível com Constituições rígidas, razão pela qual somente pode ocorrer em ordenamentos dotados de Constituições flexíveis, cujo texto se altera pelo mesmo procedimento das leis ordinárias.
ECorresponde ao exercício do poder constituinte originário, pois implica a substituição integral da ordem constitucional vigente por outra, ainda que o texto aparente permanecer formalmente o mesmo.
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GabaritoC — Ocorre quando se modifica o sentido e o alcance de norma constitucional sem a alteração de seu texto, em geral por meio de nova interpretação consolidada pelos órgãos de aplicação da Constituição, notadamente pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
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Mutação Constitucional
Gabarito: letra C. A mutação constitucional é o fenômeno pelo qual se altera o sentido e o alcance de uma norma da Constituição sem que haja mudança no texto, geralmente por meio de nova interpretação consolidada pelos tribunais, em especial pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A alternativa C descreve exatamente esse conceito.
A questão cobra a distinção entre mutação (informal) e reforma (formal) constitucional, além de esclarecer que tal processo é plenamente compatível com Constituições rígidas.
Mutação constitucional
1Conceito
Altera sentido e alcance
Sem modificar o texto
Via interpretação consolidada
Principal agente: STF
2Natureza
Informal (não é emenda)
Compatível com Constituição rígida
3Distinções
Reforma (formal)
Altera o texto
Instrumento: emenda (art. 60)
Poder originário
Substitui a ordem integral
Ruptura constitucional
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a mutação é espécie de poder constituinte derivado reformador, sempre formalizada por emenda. Erro: a mutação é informal e não altera o texto; a emenda (art. 60 CF) é o instrumento formal de alteração textual. A alternativa troca o conceito de mutação pelo de reforma.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a mutação altera o texto da Constituição por meio de leis infraconstitucionais. Erro: mutação não altera o texto; ela modifica o sentido da norma sem tocar na literalidade. Atos infraconstitucionais que contrariem a Constituição são inconstitucionais, não configuram mutação.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente a mutação: alteração do sentido e alcance sem modificação do texto, por nova interpretação consolidada, especialmente pelo STF. Exemplo clássico: a mudança de entendimento sobre a competência do STF em habeas corpus (art. 102, I, d) sem alteração formal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a mutação é incompatível com Constituições rígidas e só ocorre em Constituições flexíveis. Erro: a mutação ocorre justamente em Constituições rígidas, como a brasileira, pois a dificuldade de alteração formal estimula a adaptação interpretativa. Em Constituições flexíveis, a alteração é textual e simples, não havendo necessidade de mutação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Equipara a mutação ao poder constituinte originário, que substitui a ordem constitucional integralmente. Erro: a mutação é um processo de mudança informal dentro da mesma Constituição, sem ruptura; o poder originário instaura nova ordem jurídica, com novo texto constitucional.
Conclusão: a única alternativa que conceitua adequadamente a mutação constitucional é a letra C.