Comissões Parlamentares na Constituição Federal
Gabarito: letra C. O art. 58, §1º da Constituição Federal determina que "na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa". Isso se aplica tanto às comissões permanentes quanto às temporárias, como afirma a alternativa.
Art. 58, §1CF/88
Art. 58 — "O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação."
§ 1º — "Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as comissões podem editar atos normativos com força de lei independentemente do Plenário. Na verdade, as comissões podem, por delegação do regimento, discutir e votar projetos de lei que dispensam a competência do Plenário (art. 58, §2º, I), mas essa competência não é autônoma para editar atos com força de lei; depende da delegação e cabe recurso de 1/10 dos membros. Além disso, a edição de atos normativos com força de lei é privativa do Congresso Nacional (ex.: leis delegadas, medidas provisórias).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que as comissões devem ser compostas exclusivamente por parlamentares da maioria governista. Isso viola frontalmente o art. 58, §1º, que assegura a representação proporcional dos partidos ou blocos, garantindo participação das minorias.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o princípio constitucional: tanto as comissões permanentes quanto as temporárias devem ser constituídas com observância da proporcionalidade partidária, nos termos do art. 58, §1º.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que as comissões só funcionam durante o período ordinário. A própria CF prevê no §4º do art. 58 a existência de uma Comissão representativa durante o recesso parlamentar, e as comissões podem funcionar em convocações extraordinárias. Não há tal restrição.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Nega a competência das comissões para realizar audiências públicas. O art. 58, §2º, II é expresso: cabe às comissões "realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil".
Gabarito: letra C.