Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FGV 2026
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fg128516
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
Na Câmara Municipal de Montávia, o Presidente da Casa indeferiu requerimento regularmente apresentado por vereadores, sob o fundamento genérico de conveniência administrativa, impedindo o exercício de prerrogativa prevista no Regimento Interno e na Constituição local. O ato foi praticado sem a instauração de procedimento prévio e sem a possibilidade de contraditório.À luz da Constituição Federal de 1988 e da Lei nº 12.016/2009, assinale a afirmativa correta.
AÉ cabível mandado de segurança para proteger o direito líquido e certo violado por ato de autoridade pública, ainda que praticado no âmbito do Poder Legislativo.
BO mandado de segurança é incabível, pois os atos do Presidente da Câmara Municipal são, em regra, insuscetíveis de controle judicial.
CO instrumento adequado é a ação popular, por se tratar de ato administrativo potencialmente lesivo à legalidade.
DO mandado de segurança somente seria cabível após o esgotamento das vias administrativas internas da Câmara Municipal.
EO mandado de segurança não é cabível, pois inexiste direito líquido e certo quando a decisão envolve discricionariedade administrativa.
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GabaritoA — É cabível mandado de segurança para proteger o direito líquido e certo violado por ato de autoridade pública, ainda que praticado no âmbito do Poder Legislativo.
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Mandado de Segurança – Cabimento contra ato do Poder Legislativo
Gabarito: letra A. O mandado de segurança é cabível para proteger direito líquido e certo contra ato de autoridade pública, ainda que do Poder Legislativo, desde que não haja outro recurso adequado. A CF/88 (art. 5º, LXIX) e a Lei 12.016/2009 (art. 1º) preveem esse remédio contra atos ilegais ou abusivos, independentemente de esgotamento de vias administrativas ou de natureza discricionária do ato.
Remédio Constitucional
Fundamento Legal
Cabimento no Caso Concreto
Exigência de Esgotamento de Vias Administrativas
Natureza do Ato Atacável
Mandado de Segurança
CF/88, art. 5º, LXIX; Lei 12.016/2009, art. 1º
Sim – protege direito líquido e certo de vereadores violado por ato ilegal e abusivo do Presidente da Câmara
Não – é desnecessário esgotar vias administrativas
Ato de autoridade pública, inclusive do Poder Legislativo, desde que ilegal ou abusivo
Ação Popular
CF/88, art. 5º, LXXIII
Não – o ato não lesa patrimônio público, moralidade, meio ambiente ou patrimônio histórico-cultural
Não se aplica
Ato lesivo ao patrimônio público ou à moralidade administrativa
Habeas Corpus
CF/88, art. 5º, LXVIII
Não – não há ameaça à liberdade de locomoção
Não se aplica
Ato que ameace ou viole a liberdade de locomoção
Habeas Data
CF/88, art. 5º, LXXII
Não – não há negativa de acesso a informações pessoais
Não se aplica
Ato que negue acesso a informações pessoais ou retificação de dados
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Constituição assegura o mandado de segurança sempre que alguém sofrer violação a direito líquido e certo por ilegalidade ou abuso de poder de autoridade pública. O ato do Presidente da Câmara Municipal, embora proveniente do Legislativo, é ato administrativo sujeito a controle judicial. A exigência de procedimento prévio e contraditório para atos restritivos de direitos é garantia constitucional (art. 5º, LV), e sua ausência reforça a ilegalidade. O direito dos vereadores de apresentar requerimentos é prerrogativa regimental e constitucional, configurando direito líquido e certo. Portanto, o mandado de segurança é o remédio adequado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os atos do Presidente da Câmara Municipal, quando violam direitos, são plenamente suscetíveis de controle judicial, especialmente por mandado de segurança. A imunidade de jurisdição para atos interna corporis é limitada a questões política e regimentais internas, mas não abrange violações a direitos subjetivos. No caso, o indeferimento sem procedimento e contraditório fere o devido processo legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A ação popular (art. 5º, LXXIII, CF) destina-se a anular ato lesivo ao patrimônio público, moralidade, meio ambiente etc. O ato narrado – indeferimento de requerimento de vereadores – não envolve, por si só, lesão ao patrimônio ou à moralidade administrativa, mas sim violação a direito político-administrativo dos vereadores. Portanto, o remédio específico é o mandado de segurança.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O mandado de segurança não exige esgotamento das vias administrativas como condição de cabimento. A regra geral é a possibilidade de impetração imediata, salvo quando houver recurso administrativo com efeito suspensivo (art. 5º, I, da Lei 12.016/2009). Na hipótese, não há necessidade de percorrer instâncias internas antes de recorrer ao Judiciário.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O mandado de segurança é cabível mesmo diante de atos discricionários, desde que haja ilegalidade ou abuso de poder. A discricionariedade não exclui o dever de motivação e observância dos princípios da administração pública. O fundamento genérico de conveniência administrativa, sem procedimento, configura abuso de poder, passível de correção por mandado de segurança.
PEGA ESSA DICA!
A banca FGV costuma testar o cabimento do mandado de segurança contra atos do Poder Legislativo. Lembre-se: atos administrativos do Legislativo (como nomeações, licitações, indeferimento de requerimentos) são controláveis pelo Judiciário; apenas os atos tipicamente políticos (como escolha de Mesa) são imunes. Foque no direito líquido e certo dos vereadores e na ausência de contraditório.