Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FGV 2026
- Código
- fg128518
- Banca
- FGV
- Órgão
- ALERJ
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Legislativo
- AI, apenas.
- BIII, apenas.
- CI e II, apenas.
- DII e III, apenas.
- EI, II e III.
GabaritoB — III, apenas.
Gabarito: letra B. Apenas o item III reflete exatamente a previsão constitucional brasileira sobre patrimônio cultural (art. 216, V da CF/88). O item I insere indevidamente o termo "religiosas" (a CF fala em "datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos", sem essa restrição); o item II estabelece duração semestral para o Plano Nacional de Cultura, quando a CF determina que seja plurianual (art. 215, §3). Portanto, somente o item III deve constar obrigatoriamente da Constituição de Belárion, nos termos do paradigma da CF/88.
A Constituição Federal, em seu art. 215, §2, prevê que "a lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais". O dispositivo não adjetiva essas datas como "religiosas". Ao acrescentar esse termo, o item I restringe indevidamente o alcance da norma, tornando-a incompatível com o paradigma da CF/88. Além disso, a fixação das datas é matéria de lei infraconstitucional, não necessitando estar no texto constitucional com esse detalhamento. Logo, o item não é obrigatório.
A Emenda Constitucional nº 48/2005 inseriu o §3 no art. 215 da CF, determinando que "a lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual". O item II, ao prever duração semestral, contraria frontalmente a norma constitucional. A periodicidade de revisão dos valores culturais e aportes financeiros não é de seis meses, mas sim para períodos de vários anos. Assim, o item não atende ao paradigma.
O art. 216 da CF/88 define o patrimônio cultural brasileiro e, em seu inciso V, inclui "os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico". O §1 do mesmo artigo estabelece que o Poder Público promoverá e protegerá esse patrimônio por meio de tombamento, entre outros instrumentos. O item III reproduz fielmente essa previsão, devendo, portanto, constar obrigatoriamente da Constituição de Belárion.
A banca tentou confundir o candidato ao inserir no item I a palavra "religiosas", que não consta no art. 215, §2 da CF (que fala apenas em "datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais"). No item II, a duração "semestral" substitui indevidamente o "plurianual" previsto no art. 215, §3. Fique atento a esses detalhes textuais.
Dos três itens, apenas o III está de acordo com a Constituição Federal de 1988. A resposta correta é a letra B (III, apenas).
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
Link permanente: /questoes/fg128518