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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FGV 2026

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
fg128518
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
A Antropologia Cultural destaca que a participação do indivíduo em sua cultura é sempre parcial, uma vez que nenhuma pessoa consegue vivenciar ou dominar todos os elementos culturais existentes em seu meio social.(LARAIA, Roque de Barros. Cultura: um conceito antropológico, 1986, p. 80).Diante dessa complexidade, a República de Belárion, em processo de elaboração de uma nova Constituição e marcada por uma formação histórica plural, pretende instituir normas constitucionais voltadas à promoção e valorização da cultura nacional.Considerando a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 como paradigma normativo para a Constituição de Belárion, avalie as afirmativas a seguir.I. Dispor sobre a fixação de datas comemorativas religiosas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais.II. Estabelecer um plano nacional de cultura, de duração semestral, com o objetivo de permitir a constante revisão dos valores culturais e dos aportes financeiros destinados ao setor.III. Proteger os conjuntos urbanos e os sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico, inclusive por meio do instituto do tombamento.Deve(m) constar obrigatoriamente constar da Constituição de Belárion
  1. AI, apenas.
  2. BIII, apenas.
  3. CI e II, apenas.
  4. DII e III, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cultura na Constituição Federal de 1988

Gabarito: letra B. Apenas o item III reflete exatamente a previsão constitucional brasileira sobre patrimônio cultural (art. 216, V da CF/88). O item I insere indevidamente o termo "religiosas" (a CF fala em "datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos", sem essa restrição); o item II estabelece duração semestral para o Plano Nacional de Cultura, quando a CF determina que seja plurianual (art. 215, §3). Portanto, somente o item III deve constar obrigatoriamente da Constituição de Belárion, nos termos do paradigma da CF/88.

Análise dos itens

Item I — ❌ Incorreto

A Constituição Federal, em seu art. 215, §2, prevê que "a lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais". O dispositivo não adjetiva essas datas como "religiosas". Ao acrescentar esse termo, o item I restringe indevidamente o alcance da norma, tornando-a incompatível com o paradigma da CF/88. Além disso, a fixação das datas é matéria de lei infraconstitucional, não necessitando estar no texto constitucional com esse detalhamento. Logo, o item não é obrigatório.

Item II — ❌ Incorreto

A Emenda Constitucional nº 48/2005 inseriu o §3 no art. 215 da CF, determinando que "a lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual". O item II, ao prever duração semestral, contraria frontalmente a norma constitucional. A periodicidade de revisão dos valores culturais e aportes financeiros não é de seis meses, mas sim para períodos de vários anos. Assim, o item não atende ao paradigma.

Item III — ✅ Correto ⟵ GABARITO

O art. 216 da CF/88 define o patrimônio cultural brasileiro e, em seu inciso V, inclui "os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico". O §1 do mesmo artigo estabelece que o Poder Público promoverá e protegerá esse patrimônio por meio de tombamento, entre outros instrumentos. O item III reproduz fielmente essa previsão, devendo, portanto, constar obrigatoriamente da Constituição de Belárion.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tentou confundir o candidato ao inserir no item I a palavra "religiosas", que não consta no art. 215, §2 da CF (que fala apenas em "datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais"). No item II, a duração "semestral" substitui indevidamente o "plurianual" previsto no art. 215, §3. Fique atento a esses detalhes textuais.

Conclusão

Dos três itens, apenas o III está de acordo com a Constituição Federal de 1988. A resposta correta é a letra B (III, apenas).

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

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