Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Rio de Janeiro — FGV 2026
Legislação Estadual›Legislação do Estado do Rio de Janeiro
Código
fg128520
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
Maria, servidora pública no Estado do Rio de Janeiro, resolveu consultar o regime jurídico que lhe é aplicável, em especial no que se refere à concessão de licenças, em razão de determinado contexto fático por ela vivenciado.Nesse cenário, considerando as disposições do Decreto-Lei Estadual nº 220/1975, é correto afirmar que será concedida licença
Aa título de prêmio, pelo prazo de cinco meses, com vencimento e vantagens do cargo efetivo, depois de cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço público estadual ou autárquico do Estado do Rio de Janeiro.
Bà gestante, com vencimento e vantagens, pelo prazo de seis meses, prorrogável, no caso de aleitamento materno, por no máximo 30 dias, mediante a apresentação de laudo médico circunstanciado.
Csem vencimento, pelo prazo improrrogável de cinco anos, ao servidor da área da saúde que for contratado por empresa ou que aderir à cooperativa que administre hospitais públicos terceirizados.
Dpor motivo de doença em pessoa da família, com vencimento e vantagens integrais nos primeiros seis meses e com dois terços nos outros seis meses, no máximo.
Epara tratamento de saúde, com vencimento e vantagens, pelo prazo máximo de 24 meses.
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GabaritoE — para tratamento de saúde, com vencimento e vantagens, pelo prazo máximo de 24 meses.
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Licenças no Decreto-Lei Estadual nº 220/1975 (RJ)
Gabarito: alternativa E. Conforme o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro (Decreto-Lei nº 220/1975), a licença para tratamento de saúde é concedida com vencimento e vantagens pelo prazo máximo de 24 meses, alinhando-se ao padrão do regime jurídico federal (Lei 8.112/1990, art. 81, § 2º). As demais alternativas apresentam prazos ou condições incompatíveis com a legislação estadual.
Tipo de Licença
Prazo
Remuneração
Previsão Legal (DL 220/1975)
Tratamento de saúde
Máximo 24 meses
Vencimento e vantagens
Art. 81, § 2º (padrão federal)
Prêmio
3 meses a cada quinquênio
Vencimento e vantagens
Art. 87 (padrão federal)
Gestante
4 meses (120 dias), prorrogável por +60 dias (aleitamento)
Vencimento e vantagens
Regra constitucional
Doença em pessoa da família
Até 60 dias (integral), prorrogável por +60 dias (2/3)
Integral (1º período) / 2/3 (prorrogação)
Legislação estadual
Interesse particular (sem vencimento)
Máximo 2 anos
Sem vencimento
Art. 202 (Lei 10.261/1968, análoga)
Licenças (Decreto-Lei 220/1975 - RJ): Tratamento de saúde (Prazo máximo: 24 meses, Com vencimento e vantagens); Prêmio (Prazo: 3 meses (não 5), A cada quinquênio); Gestante (Prazo inicial: 4 meses (não 6), Prorrogação: 60 dias (não 30)); Doença em pessoa da família (Prazo integral: 60 dias (não 6 meses), Prorrogação: 60 dias com 2/3); Interesse particular (Prazo máximo: 2 anos (não 5), Sem vencimentos)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A licença-prêmio no estado do Rio de Janeiro é concedida por 3 meses a cada quinquênio, e não por 5 meses como afirma a alternativa. O erro está no prazo: a lei fluminense adota o mesmo período da União (3 meses), conforme o art. 87 da Lei 8.112/1990.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A licença à gestante no âmbito estadual segue o prazo de 4 meses (120 dias), prorrogáveis por mais 60 dias em caso de aleitamento (totalizando 6 meses), mas a alternativa fixa o prazo inicial em 6 meses e limita a prorrogação a 30 dias, o que não corresponde à regulamentação local (que, em regra, adota o prazo constitucional de 120 dias, com possibilidade de extensão).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há previsão no Decreto-Lei 220/1975 de licença sem vencimentos por 5 anos para servidores da área da saúde contratados por empresas ou cooperativas. O instituto de licença sem remuneração é tratado de forma genérica (ex.: para interesse particular), com prazo máximo de 2 anos, conforme o art. 202 da Lei 10.261/1968 (aplicável de forma análoga).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A licença por motivo de doença em pessoa da família, segundo a legislação estadual, é concedida com vencimento integral por até 60 dias (e não 6 meses), podendo ser prorrogada por igual período com 2/3 da remuneração. A alternativa amplia indevidamente o prazo para 12 meses.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A licença para tratamento de saúde é devida com vencimento e vantagens pelo prazo máximo de 24 meses, conforme o art. 81, § 2º da Lei 8.112/1990, adotado pelo Decreto-Lei 220/1975. Esse é o limite máximo para licenças da mesma espécie, salvo exceções legais.