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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — FGV 2026

Direito Empresarial (Comercial)Falência e Recuperação de Empresas
Código
fg128533
Banca
FGV
Órgão
AMAZUL
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Quanto à recuperação judicial, assinale a opção correta.
  1. AOs valores devidos ao credor do adiantamento do contrato de câmbio são considerados concursais e se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial, pois os valores gerados pelas exportações pertencem à instituição financeira e não integram o patrimônio da empresa devedora.
  2. BÉ pacífico na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, conforme os artigos. 1º e 2º da Lei nº 11.101/2005, que fundações e associações sem fins lucrativos podem pedir recuperação judicial.
  3. CPara fins de não sujeição do crédito à recuperação judicial, nos termos do art. 49, § 3º da Lei n. 11.101/2005, na cessão fiduciária de créditos recebíveis, a mera menção aos créditos que constarem em “borderô” não é suficiente para satisfazer os pressupostos da garantia fiduciária por não revelar qualquer grau de determinação.
  4. DTendo o plano de recuperação aprovado pela assembleia de credores e homologado pelo Juízo, a sentença que concede a recuperação judicial provoca a novação imediata dos créditos concursais, extinguindo as execuções em curso, caso o crédito correspondente ainda não tenha sido quitado, na qual o pagamento deverá seguir rigorosamente os termos ajustados no plano de recuperação judicial.
  5. ECaso o crédito perseguido ainda não tenha sido satisfeito, eventual decreto de falência não poderá impactar as execuções individuais.
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GabaritoD — Tendo o plano de recuperação aprovado pela assembleia de credores e homologado pelo Juízo, a sentença que concede a recuperação judicial provoca a novação imediata dos créditos concursais, extinguindo as execuções em curso, caso o crédito correspondente ainda não tenha sido quitado, na qual o pagamento deverá seguir rigorosamente os termos ajustados no plano de recuperação judicial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recuperação Judicial – Efeitos da Homologação do Plano

Gabarito: letra D. A homologação do plano de recuperação judicial, após aprovação pela assembleia de credores, provoca a novação imediata dos créditos concursais, extinguindo as execuções em curso, conforme o art. 59 da Lei 11.101/2005. As demais alternativas apresentam erros quanto à sujeição de créditos ao regime recuperacional ou à elegibilidade de entes para requerer a recuperação.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O valor do adiantamento de contrato de câmbio não se sujeita aos efeitos da recuperação judicial. Dispõe o art. 49, §4º da Lei 11.101/2005:

Art. 49, §4Lei-11101

Art. 49, §4º — "Não se sujeitará aos efeitos da recuperação judicial a importância a que se refere o inciso II do art. 86 desta Lei."

O art. 86, II trata dos créditos extraconcursais na falência, incluindo os adiantamentos de contratos de câmbio. Portanto, tais valores são extraconcursais e não concursais, ao contrário do que afirma a alternativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Lei 11.101/2005 aplica-se exclusivamente ao empresário e à sociedade empresária (art. 1º). Fundações e associações sem fins lucrativos são sociedades simples, não empresárias, e não podem requerer recuperação judicial. O art. 2º da lei lista entidades excluídas, mas mesmo fora dele, essas pessoas jurídicas não se enquadram no conceito de empresário. A jurisprudência do STJ não é pacífica em sentido contrário; pelo contrário, é pacífica em negar a recuperação a tais entes.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 49, §3º exclui dos efeitos da recuperação judicial o crédito titular da posição de proprietário fiduciário. Na cessão fiduciária de créditos recebíveis, para que a garantia seja oponível em recuperação judicial, é necessário que os créditos cedidos sejam individualizados ou ao menos determináveis. A jurisprudência do STJ entende que a mera referência genérica em um "borderô" sem qualquer determinação não é suficiente para caracterizar a propriedade fiduciária e, portanto, o crédito ficaria sujeito à recuperação. A alternativa afirma que não é suficiente – o que é correto. Contudo, o erro está na interpretação: a alternativa diz que para fins de não sujeição a mera menção não basta, mas na verdade essa insuficiência faz com que o crédito se sujeite à recuperação. A redação é confusa e a banca considerou incorreta, provavelmente porque o crédito, nesse caso, estaria sujeito à recuperação, e não excluído. O efeito prático é que a afirmação de que a mera menção não é suficiente para afastar a sujeição está correta, mas a conclusão implícita (de que o crédito não se sujeita) é falsa. Por isso a alternativa está errada.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A aprovação do plano de recuperação pela assembleia e sua homologação judicial implicam novação dos créditos concursais, nos termos do art. 59 da Lei 11.101/2005. Com a novação, as obrigações originárias são substituídas pelas condições do plano, extinguindo-se as execuções individuais em curso relativas a esses créditos, e o pagamento passa a seguir estritamente o plano. Esse é o entendimento consolidado na jurisprudência e na doutrina.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O decreto de falência impacta sim as execuções individuais. O art. 6º, II da Lei 11.101/2005 determina:

Art. 6Lei-11101

Art. 6º — "A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica: […] II – suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor, inclusive daquelas dos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial ou à falência."

Assim, as execuções individuais são suspensas, não podendo prosseguir independentemente da falência.

Gabarito: letra D.

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