Contratos empresariais – Dirigismo contratual mitigado
Gabarito: letra D. Nos contratos empresariais, a simetria natural entre os contratantes (empresários) justifica a mitigação do dirigismo contratual, aplicando-se o princípio da intervenção mínima (art. 421, parágrafo único, do Código Civil). As demais alternativas apresentam incorreções: A) Negam a aplicação de princípios fundamentais a contratos de propriedade intelectual; B) Afirmam validade de cláusula penal que desconsidera o art. 416, parágrafo único, o que não é correto; C) Confundem a responsabilidade subsidiária com a solidariedade na cláusula del credere; E) Presumem violação à boa-fé pela preservação de segredos empresariais, o que é incorreto.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Os princípios da função social do contrato (art. 421, CC), probidade e boa-fé objetiva (art. 422, CC) aplicam-se a todos os negócios jurídicos, inclusive aos de propriedade intelectual. A alternativa tenta excluí-los, o que contraria a regra geral de que tais princípios são transversais a qualquer relação contratual.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Na locação built to suit, embora o STJ reconheça a validade de cláusula penal compensatória que corresponda à totalidade dos alugueres a vencer, isso não ocorre "com prejuízo da aplicação do art. 416, parágrafo único, do CC". Esse dispositivo trata da impossibilidade de exigir indenização suplementar se não convencionada, mas não limita o valor da pena convencional – que, por sua vez, está sujeita ao limite do art. 412 (não exceder o valor da obrigação principal). A redação da alternativa sugere que a cláusula pode afastar a regra do art. 416, parágrafo único, o que é incorreto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O contrato de comissão com cláusula del credere faz com que o comissário responda solidariamente com as pessoas com quem contratou (art. 698, CC), e não subsidiariamente. Além disso, a referência à parte final do art. 694 (cessão de direitos) é deslocada: o art. 694 trata da hipótese em que o comissário cede seus direitos ao comitente, hipótese diversa da cláusula del credere. Portanto, a alternativa mescla incorretamente institutos.
Art. 698CC
"Se do contrato de comissão constar a cláusula del credere, responderá o comissário solidariamente com as pessoas com que houver tratado em nome do comitente, caso em que, salvo estipulação em contrário, o comissário tem direito a remuneração mais elevada, para compensar o ônus assumido."
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Nos contratos empresariais, parte-se da premissa de que os contratantes são profissionais com igualdade substancial (simetria natural). Por isso, o dirigismo contratual (intervenção do Estado para proteger a parte mais fraca) deve ser mitigado. O próprio art. 421, parágrafo único, do CC estabelece o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual. Essa lógica é reforçada pela doutrina e jurisprudência no âmbito dos contratos interempresariais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Preservar segredos de empresa, informações confidenciais ou estratégicas durante as negociações é conduta legítima e não configura, por si só, violação à boa-fé objetiva. Ao contrário, há dever de sigilo e proteção da concorrência. A boa-fé exige lealdade, mas não impõe a revelação de informações que coloquem em risco a competitividade do empresário. Não há presunção de violação.
Gabarito: letra D.