Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — FGV 2026
Direito Civil›Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
fg128544
Banca
FGV
Órgão
AMAZUL
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Advogado
A companhia empresária XoJox Games, sediada em Recife, Estado de Pernambuco, firmou ajuste contratual com a Singapore Enterprises and Services, visando à execução de serviços na cidade de Shenzhen, situada na China. Após receber a proposta encaminhada pela empresa de Singapura, a sociedade empresária brasileira assumiu a obrigação correspondente à prestação do serviço.Considerando o quadro hipotético apresentado e à luz da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, assinale a opção correta.
AA qualificação das obrigações de fazer é regida pela lei do país do tomador de serviço.
BComo a obrigação assumida pela empresa XoJox Games é resultante do contrato, reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente.
CA obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o aceitante.
DCaso a obrigação fosse executada no Brasil e dependendo de forma essencial, deve ser observada a lei estrangeira em relação aos requisitos intrínsecos do ato.
EPara qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país da sede, filial ou sucursal do aceitante.
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GabaritoB — Como a obrigação assumida pela empresa XoJox Games é resultante do contrato, reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) – Obrigações Contratuais Internacionais
Gabarito: letra B. De acordo com o art. 9º, §2º, da LINDB, a obrigação resultante de contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente. No caso, a proposta partiu da Singapore Enterprises (proponente), sediada em Singapura, logo a obrigação da XoJox Games (aceitante) considera-se constituída na residência do proponente. A alternativa B reproduz exatamente o texto legal, sendo a correta.
A questão testa o conhecimento sobre o local de constituição da obrigação contratual em contratos internacionais (art. 9º, caput e §2º, da LINDB). A banca explora a confusão entre as figuras do proponente (quem faz a proposta) e do aceitante (quem aceita). A regra é clara: a obrigação se constitui no lugar do proponente.
Art. 9, §2LINDB
Art. 9º — "Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem."
§ 2º — "A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente."
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a qualificação das obrigações de fazer é regida pela lei do país do tomador de serviço. O art. 9º, caput, estabelece que a lei aplicável para qualificar e reger as obrigações é a do país onde se constituirem, e não a do tomador. O tomador de serviço é o contratante que recebe o serviço (Singapore Enterprises), mas o critério legal é o local de constituição, não a nacionalidade ou sede do tomador. Portanto, a assertiva está errada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa coincide com a literalidade do art. 9º, §2º: "A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente". No caso, a Singapore Enterprises, que enviou a proposta, é a proponente; logo, a obrigação se constitui em Singapura. A redação está perfeita e correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa inverte o sujeito, afirmando que a obrigação se reputa constituída no lugar do aceitante. O §2º do art. 9º é expresso: "no lugar em que residir o proponente". Aceitante é a parte que aceita a proposta (XoJox Games). A troca de termos torna a alternativa falsa. Essa é uma pegadinha clássica: a banca espera que o candidato confunda as figuras.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte deliberadamente "proponente" por "aceitante" na alternativa C. Lembre-se: o proponente é quem faz a proposta; a obrigação se constitui no seu domicílio, não no do aceitante. Fique atento à palavra exata da lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 9º, §1º, dispõe: "Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato." A alternativa D afirma que, nessa hipótese, deve ser observada a lei estrangeira em relação aos requisitos intrínsecos. Há dois erros: (1) a lei observada é a brasileira (a forma essencial do ato), não a estrangeira; (2) a lei estrangeira é admitida apenas para os requisitos extrínsecos (forma exterior), não intrínsecos. A inversão torna a alternativa falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa E afirma que, para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país da sede, filial ou sucursal do aceitante. O art. 9º, caput, determina que se aplica a lei do país em que se constituirem as obrigações. O §2º, por sua vez, define que a obrigação contratual se constitui no lugar do proponente. Logo, a referência deve ser ao proponente, não ao aceitante. A alternativa está desalinhada com a lei.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar: a lei de regência das obrigações é a lex loci contractus (lei do local de constituição). Em contratos, esse local é o domicílio do proponente. Guarde a frase: "Quem propõe, dispõe" (sobre o local). Evite confundir com a lex loci solutionis (local de execução), que só incide em aspectos de forma (art. 9º, §1º).