Questão de Direito Civil — Defeitos do Negócio Jurídico — FGV 2026
- Código
- fg128546
- Banca
- FGV
- Órgão
- AMAZUL
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
- Alesão
- Bestado de perigo
- Ccoação moral
- Derro
- Edolo
GabaritoB — estado de perigo
Gabarito: letra B. O pacto firmado por José, sob o desespero iminente de morte de sua esposa, com socorristas que exigiram valor três vezes superior ao usual, caracteriza estado de perigo (art. 156 do CC/2002). As demais figuras – lesão, coação moral, erro e dolo – não se amoldam aos fatos, pois não há necessidade preexistente (lesão), nem ameaça de mal injusto (coação), nem falsa percepção ou engano (erro/dolo).
A banca testa a distinção entre os defeitos do negócio jurídico. O estado de perigo exige: (a) situação de grave perigo atual; (b) conhecimento da outra parte; (c) prestação exorbitante. Todos estão presentes. Vejamos cada alternativa.
O candidato pode confundir estado de perigo com lesão (alternativa A) ou coação moral (alternativa C). Na lesão, a necessidade é preexistente (ex.: dívidas acumuladas); na coação, há ameaça de um mal – aqui, os resgatistas apenas condicionam o salvamento a um pagamento abusivo, sem ameaçar a vítima. Estado de perigo é a figura exata quando alguém explora o perigo iminente alheio para obter vantagem exagerada.
Defeito do Negócio Jurídico | Fundamento Legal | Elementos Caracterizadores | Aplicação ao Caso Concreto | Conclusão |
|---|---|---|---|---|
Estado de Perigo | Art. 156 do CC/2002 | (a) Situação de grave perigo atual; (b) Conhecimento da outra parte; (c) Prestação exorbitante | José agiu para salvar Melissa (perigo iminente de morte); os socorristas exigiram valor três vezes superior ao usual; todos os requisitos estão presentes. | ✅ Correta (Gabarito) |
Lesão | Art. 157 do CC/2002 | (a) Premente necessidade ou inexperiência; (b) Prestação manifestamente desproporcional; (c) Necessidade preexistente e duradoura | A necessidade não é preexistente, mas decorre de emergência súbita (perigo atual). | ❌ Incorreta |
Coação Moral | Art. 151 do CC/2002 | (a) Ameaça de mal injusto e iminente; (b) Intimidação direta à vítima | Os socorristas não ameaçaram José; apenas condicionaram o resgate ao pagamento abusivo. | ❌ Incorreta |
Erro | Art. 138 do CC/2002 | (a) Falsa percepção da realidade; (b) Engano espontâneo sobre o negócio | José não agiu por engano, mas por desespero diante do perigo real. | ❌ Incorreta |
Dolo | Art. 145 do CC/2002 | (a) Manobra maliciosa para enganar; (b) Intenção de induzir a erro | Não houve artifício fraudulento; os socorristas agiram de forma explícita e condicionada. | ❌ Incorreta |
A lesão (art. 157 do CC/2002) ocorre quando alguém, sob premente necessidade ou inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional. No caso, a necessidade não é preexistente, mas decorre do perigo iminente e atual. A lesão exige que a necessidade seja anterior e duradoura, não uma emergência súbita. Por isso não se aplica.
O estado de perigo (art. 156 do CC/2002) é o vício do negócio jurídico em que alguém, para salvar a si ou a pessoa próxima de grave perigo atual, assume obrigação excessivamente onerosa. José agiu para salvar Melissa, sua esposa, e o valor cobrado (três vezes o usual) é exorbitante. Todos os requisitos estão presentes: perigo grave e iminente, conhecimento dos socorristas, e prestação desproporcional.
A coação moral (art. 151 do CC/2002) pressupõe uma ameaça de mal injusto e iminente à pessoa ou bens da vítima. Aqui, os resgatistas não ameaçam José; apenas condicionam o resgate ao pagamento. Não há violência psicológica com ameaça de mal, mas sim exploração de uma situação de perigo. Logo, não é coação.
O erro (arts. 138 a 144 do CC/2002) é a falsa percepção da realidade no momento da declaração de vontade. José não agiu com base em informação errada; ele sabia exatamente o que estava acontecendo e concordou com o valor abusivo por desespero. Falta o elemento do falso motivo.
O dolo (arts. 145 a 150 do CC/2002) é o artifício malicioso empregado para induzir alguém a erro. No caso, os socorristas não usaram de engano; foram explícitos quanto ao valor e José aceitou conscientemente, ainda que sob pressão do perigo. Não há manobra fraudulenta, mas sim aproveitamento de uma situação de necessidade extrema.
Gabarito: letra B.
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