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Questão de Direito Civil — Defeitos do Negócio Jurídico — FGV 2026

Direito CivilDefeitos do Negócio Jurídico
Código
fg128546
Banca
FGV
Órgão
AMAZUL
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Advogado
José e sua esposa, Melissa, resolveram desfrutar o fim de semana realizando uma trilha que conduzia a uma queda-d’água. Ao se aproximarem do local, Melissa escorregou sobre uma rocha e caiu, ficando sustentada apenas por um galho de árvore, cuja resistência não suportaria por muito tempo. Caso o galho se partisse, a queda, devido à altura elevada e às pedras existentes no fundo da cachoeira, poderia resultar em sua morte. José, desesperado, passou a clamar por auxílio. Nesse instante, Arlan e João surgiram, afirmando ser socorristas profissionais e portadores de todo o equipamento necessário para o salvamento. Contudo, condicionaram o resgate ao pagamento de um valor três vezes superior ao usual. Tomado pelo desespero, José anuiu à quantia exigida, e o resgate foi realizado.Neste contexto, o pacto firmado entre José, Arlan e João apresenta vício decorrente de
  1. Alesão
  2. Bestado de perigo
  3. Ccoação moral
  4. Derro
  5. Edolo
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GabaritoB — estado de perigo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Civil – Defeitos do Negócio Jurídico

Gabarito: letra B. O pacto firmado por José, sob o desespero iminente de morte de sua esposa, com socorristas que exigiram valor três vezes superior ao usual, caracteriza estado de perigo (art. 156 do CC/2002). As demais figuras – lesão, coação moral, erro e dolo – não se amoldam aos fatos, pois não há necessidade preexistente (lesão), nem ameaça de mal injusto (coação), nem falsa percepção ou engano (erro/dolo).

A banca testa a distinção entre os defeitos do negócio jurídico. O estado de perigo exige: (a) situação de grave perigo atual; (b) conhecimento da outra parte; (c) prestação exorbitante. Todos estão presentes. Vejamos cada alternativa.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir estado de perigo com lesão (alternativa A) ou coação moral (alternativa C). Na lesão, a necessidade é preexistente (ex.: dívidas acumuladas); na coação, há ameaça de um mal – aqui, os resgatistas apenas condicionam o salvamento a um pagamento abusivo, sem ameaçar a vítima. Estado de perigo é a figura exata quando alguém explora o perigo iminente alheio para obter vantagem exagerada.

Defeito do Negócio Jurídico

Fundamento Legal

Elementos Caracterizadores

Aplicação ao Caso Concreto

Conclusão

Estado de Perigo

Art. 156 do CC/2002

(a) Situação de grave perigo atual; (b) Conhecimento da outra parte; (c) Prestação exorbitante

José agiu para salvar Melissa (perigo iminente de morte); os socorristas exigiram valor três vezes superior ao usual; todos os requisitos estão presentes.

✅ Correta (Gabarito)

Lesão

Art. 157 do CC/2002

(a) Premente necessidade ou inexperiência; (b) Prestação manifestamente desproporcional; (c) Necessidade preexistente e duradoura

A necessidade não é preexistente, mas decorre de emergência súbita (perigo atual).

❌ Incorreta

Coação Moral

Art. 151 do CC/2002

(a) Ameaça de mal injusto e iminente; (b) Intimidação direta à vítima

Os socorristas não ameaçaram José; apenas condicionaram o resgate ao pagamento abusivo.

❌ Incorreta

Erro

Art. 138 do CC/2002

(a) Falsa percepção da realidade; (b) Engano espontâneo sobre o negócio

José não agiu por engano, mas por desespero diante do perigo real.

❌ Incorreta

Dolo

Art. 145 do CC/2002

(a) Manobra maliciosa para enganar; (b) Intenção de induzir a erro

Não houve artifício fraudulento; os socorristas agiram de forma explícita e condicionada.

❌ Incorreta

1Estado de perigo (art. 156)
Perigo grave e atual
Conhecimento da outra parte
Prestação exorbitante
2Lesão (art. 157)
Necessidade preexistente
Prestação desproporcional
3Coação moral (art. 151)
Ameaça de mal injusto
4Erro (art. 138)
Falsa percepção da realidade
5Dolo (art. 145)
Engano provocado por terceiro
Defeitos do negócio jurídico
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Defeitos do negócio jurídico: Estado de perigo (art. 156) (Perigo grave e atual, Conhecimento da outra parte, Prestação exorbitante); Lesão (art. 157) (Necessidade preexistente, Prestação desproporcional); Coação moral (art. 151) (Ameaça de mal injusto); Erro (art. 138) (Falsa percepção da realidade); Dolo (art. 145) (Engano provocado por terceiro)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A lesão (art. 157 do CC/2002) ocorre quando alguém, sob premente necessidade ou inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional. No caso, a necessidade não é preexistente, mas decorre do perigo iminente e atual. A lesão exige que a necessidade seja anterior e duradoura, não uma emergência súbita. Por isso não se aplica.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O estado de perigo (art. 156 do CC/2002) é o vício do negócio jurídico em que alguém, para salvar a si ou a pessoa próxima de grave perigo atual, assume obrigação excessivamente onerosa. José agiu para salvar Melissa, sua esposa, e o valor cobrado (três vezes o usual) é exorbitante. Todos os requisitos estão presentes: perigo grave e iminente, conhecimento dos socorristas, e prestação desproporcional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A coação moral (art. 151 do CC/2002) pressupõe uma ameaça de mal injusto e iminente à pessoa ou bens da vítima. Aqui, os resgatistas não ameaçam José; apenas condicionam o resgate ao pagamento. Não há violência psicológica com ameaça de mal, mas sim exploração de uma situação de perigo. Logo, não é coação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O erro (arts. 138 a 144 do CC/2002) é a falsa percepção da realidade no momento da declaração de vontade. José não agiu com base em informação errada; ele sabia exatamente o que estava acontecendo e concordou com o valor abusivo por desespero. Falta o elemento do falso motivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O dolo (arts. 145 a 150 do CC/2002) é o artifício malicioso empregado para induzir alguém a erro. No caso, os socorristas não usaram de engano; foram explícitos quanto ao valor e José aceitou conscientemente, ainda que sob pressão do perigo. Não há manobra fraudulenta, mas sim aproveitamento de uma situação de necessidade extrema.

Gabarito: letra B.

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