Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FGV 2026
Direito Constitucional›Teoria da Constituição
Código
fg128553
Banca
FGV
Órgão
AMAZUL
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Ao apresentar seu voto em um processo de controle concentrado de constitucionalidade, determinado julgador registrou que a legitimidade inerente ao poder constituinte não se estende aos intérpretes da Constituição, os quais exercem atividade meramente cognitiva, e não inovadora.Tal entendimento, segundo pontuou, constitui elemento indispensável para a manutenção da segurança jurídica e da estabilidade das relações sociais
Ao originalismo.
Bo realismo jurídico.
Ca mutação constitucional.
Do pensamento problemático.
Ea evolutividade da ordem constitucional.
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GabaritoA — o originalismo.
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Teoria da Constituição: originalismo versus evolutivismo
Gabarito: letra A. A afirmação do julgador de que os intérpretes da Constituição exercem atividade meramente cognitiva, e não inovadora, é a essência do originalismo. Para os originalistas, o intérprete deve descobrir o significado original do texto constitucional, sem criar novas normas. As demais correntes, em maior ou menor grau, admitem que o intérprete inove ou atualize o sentido constitucional.
Corrente Interpretativa
Atividade do Intérprete
Legitimidade para Inovar
Compatibilidade com o Enunciado
Originalismo
Cognitiva (revelar o sentido original)
Não possui
✅ Sim
Realismo Jurídico
Criativa (direito é o que os juízes decidem)
Possui
❌ Não
Mutação Constitucional
Inovadora (atribuir novo sentido sem alterar texto)
Possui
❌ Não
Pensamento Problemático
Criativa (solução a partir do problema concreto)
Possui
❌ Não
Evolutividade da Ordem Constitucional
Ativa (adaptar a Constituição às mudanças sociais)
Possui
❌ Não
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O originalismo prega que a interpretação constitucional deve ater-se ao significado histórico do texto (original meaning ou original intent). O intérprete não possui legitimidade para inovar – apenas para revelar o sentido já contido na norma. A fala do julgador ecoa exatamente essa visão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O realismo jurídico (especialmente o norte-americano) sustenta que o direito é aquilo que os juízes decidem, reconhecendo o papel criativo do intérprete. Essa perspectiva colide com a ideia de atividade meramente cognitiva, sendo incompatível com o entendimento expresso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A mutação constitucional é um processo informal de alteração do sentido da Constituição, sem modificação do texto. Ela pressupõe que o intérprete (geralmente o Judiciário) pode atribuir novo conteúdo a normas constitucionais, o que é uma atividade inovadora – justamente o que o julgador rejeitou.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O pensamento problemático (tópica) parte do problema concreto para encontrar a solução constitucional, permitindo maior liberdade ao intérprete na escolha dos argumentos. Essa metodologia abre espaço para inovação interpretativa, contrastando com a visão cognitiva do julgador.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A evolutividade da ordem constitucional (ou interpretação evolutiva) defende que a Constituição é um instrumento vivo, que se adapta às mudanças sociais. O intérprete exerce papel ativo na atualização do sentido, o que é oposto à atividade meramente cognitiva descrita no enunciado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato associar o termo "atividade meramente cognitiva" com teorias que, na verdade, admitem inovação, como a mutação constitucional ou a evolutividade. O originalismo é a única corrente que nega expressamente o caráter criativo da interpretação.