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Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FGV 2026

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
fg128553
Banca
FGV
Órgão
AMAZUL
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Ao apresentar seu voto em um processo de controle concentrado de constitucionalidade, determinado julgador registrou que a legitimidade inerente ao poder constituinte não se estende aos intérpretes da Constituição, os quais exercem atividade meramente cognitiva, e não inovadora.Tal entendimento, segundo pontuou, constitui elemento indispensável para a manutenção da segurança jurídica e da estabilidade das relações sociais
  1. Ao originalismo.
  2. Bo realismo jurídico.
  3. Ca mutação constitucional.
  4. Do pensamento problemático.
  5. Ea evolutividade da ordem constitucional.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — o originalismo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Teoria da Constituição: originalismo versus evolutivismo

Gabarito: letra A. A afirmação do julgador de que os intérpretes da Constituição exercem atividade meramente cognitiva, e não inovadora, é a essência do originalismo. Para os originalistas, o intérprete deve descobrir o significado original do texto constitucional, sem criar novas normas. As demais correntes, em maior ou menor grau, admitem que o intérprete inove ou atualize o sentido constitucional.

Corrente Interpretativa

Atividade do Intérprete

Legitimidade para Inovar

Compatibilidade com o Enunciado

Originalismo

Cognitiva (revelar o sentido original)

Não possui

✅ Sim

Realismo Jurídico

Criativa (direito é o que os juízes decidem)

Possui

❌ Não

Mutação Constitucional

Inovadora (atribuir novo sentido sem alterar texto)

Possui

❌ Não

Pensamento Problemático

Criativa (solução a partir do problema concreto)

Possui

❌ Não

Evolutividade da Ordem Constitucional

Ativa (adaptar a Constituição às mudanças sociais)

Possui

❌ Não

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O originalismo prega que a interpretação constitucional deve ater-se ao significado histórico do texto (original meaning ou original intent). O intérprete não possui legitimidade para inovar – apenas para revelar o sentido já contido na norma. A fala do julgador ecoa exatamente essa visão.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O realismo jurídico (especialmente o norte-americano) sustenta que o direito é aquilo que os juízes decidem, reconhecendo o papel criativo do intérprete. Essa perspectiva colide com a ideia de atividade meramente cognitiva, sendo incompatível com o entendimento expresso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A mutação constitucional é um processo informal de alteração do sentido da Constituição, sem modificação do texto. Ela pressupõe que o intérprete (geralmente o Judiciário) pode atribuir novo conteúdo a normas constitucionais, o que é uma atividade inovadora – justamente o que o julgador rejeitou.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O pensamento problemático (tópica) parte do problema concreto para encontrar a solução constitucional, permitindo maior liberdade ao intérprete na escolha dos argumentos. Essa metodologia abre espaço para inovação interpretativa, contrastando com a visão cognitiva do julgador.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A evolutividade da ordem constitucional (ou interpretação evolutiva) defende que a Constituição é um instrumento vivo, que se adapta às mudanças sociais. O intérprete exerce papel ativo na atualização do sentido, o que é oposto à atividade meramente cognitiva descrita no enunciado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato associar o termo "atividade meramente cognitiva" com teorias que, na verdade, admitem inovação, como a mutação constitucional ou a evolutividade. O originalismo é a única corrente que nega expressamente o caráter criativo da interpretação.

Gabarito: letra A – Originalismo.

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