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Questão de Direito Constitucional — Princípios Fundamentais da República — FGV 2026

Direito ConstitucionalPrincípios Fundamentais da República
Código
fg128554
Banca
FGV
Órgão
AMAZUL
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Melissa, discente do curso de Direito, interessada em aprofundar sua compreensão acerca das normas e princípios consagrados no texto constitucional, passou a examiná-los minuciosamente, deparando-se com o tema relativo aos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. Nessa conjuntura, à luz das disposições da Constituição Federal, constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil
  1. Aa erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais.
  2. Ba cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.
  3. Ca repúdio ao terrorismo e ao racismo.
  4. Da prevalência dos direitos humanos.
  5. Eo pluralismo político.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — a erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Objetivos Fundamentais da República Federativa do Brasil

Gabarito: letra A. O art. 3º, III, da Constituição Federal de 1988 estabelece como objetivo fundamental "erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais". As demais alternativas, embora previstas na Constituição, referem-se a princípios das relações internacionais (art. 4º) ou a fundamentos do Estado (art. 1º), não integrando o rol taxativo de objetivos fundamentais.

Dispositivo Constitucional

Categoria (Fundamento/Objetivo/Princípio Internacional)

Conteúdo Normativo

Art. 1º, V

Fundamento da República

Pluralismo político

Art. 3º, III

Objetivo fundamental

Erradicar a pobreza e a marginalização; reduzir as desigualdades sociais e regionais

Art. 4º, II

Princípio das relações internacionais

Prevalência dos direitos humanos

Art. 4º, VIII

Princípio das relações internacionais

Repúdio ao terrorismo e ao racismo

Art. 4º, IX

Princípio das relações internacionais

Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa transcreve fielmente o inciso III do art. 3º da CF/88:

Art. 3CF/88

Art. 3º — Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil

III — erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

É exatamente o texto constitucional, não havendo divergência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A "cooperação entre os povos para o progresso da humanidade" está prevista no art. 4º, IX, da CF, que trata dos princípios que regem a República nas suas relações internacionais. Não se trata de objetivo fundamental, mas de princípio de atuação externa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O "repúdio ao terrorismo e ao racismo" é princípio das relações internacionais, conforme art. 4º, VIII, da CF. Não integra o rol taxativo de objetivos fundamentais do art. 3º.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A "prevalência dos direitos humanos" é princípio reitor das relações internacionais (art. 4º, II, CF), não objetivo fundamental interno.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O "pluralismo político" é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, conforme art. 1º, V, da CF. Não está no art. 3º.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os dispositivos do Título I da CF. O art. 1º traz os FUNDAMENTOS (soberania, cidadania, dignidade, valores sociais do trabalho, pluralismo político). O art. 3º traz os OBJETIVOS (sociedade livre, desenvolvimento, erradicação da pobreza, promoção do bem). O art. 4º traz os PRINCÍPIOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS. Memorizar essa tríade é essencial para não cair em distratores como os das alternativas B a E.

MNEMÔNICO
CONGA ERRA PRO
CONConstruir uma sociedade livre, justa e solidáriaGAGarantir o desenvolvimento nacionalERRAErradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionaisPROPromover o bem de todos, sem preconceitos
Objetivos Fundamentais da República (art. 3º CF/88)

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