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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FGV 2026

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fg128555
Banca
FGV
Órgão
AMAZUL
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Uma empresa do ramo jornalístico pretende ingressar com medida judicial visando obter, junto à Secretaria Municipal de Cultura acesso aos procedimentos licitatórios relacionados à organização do São João do Município de Caruaru. O fornecimento dessas informações foi recusado de maneira arbitrária pelo órgão público.Dentre os remédios constitucionais previstos na ordem jurídica atual, o instrumento adequado à hipótese apresentada é
  1. Amandado de segurança individual.
  2. Bhabeas data.
  3. Cação popular.
  4. Dmandado de segurança coletivo.
  5. Eação civil pública.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — mandado de segurança individual.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Remédios Constitucionais – Mandado de Segurança

Gabarito: letra A. O mandado de segurança individual é o instrumento adequado para proteger direito líquido e certo de acesso a informações públicas quando negado arbitrariamente por autoridade pública (CF, art. 5º, LXIX). No caso, a empresa jornalística tem direito de obter cópias dos procedimentos licitatórios, e a recusa arbitrária da Secretaria Municipal de Cultura configura ilegalidade que pode ser atacada por esse remédio. As demais alternativas são inadequadas: habeas data protege dados pessoais; ação popular é privativa de cidadão e visa anular ato lesivo ao patrimônio público; mandado de segurança coletivo exige legitimação especial; ação civil pública tutela direitos difusos ou coletivos, não o interesse individual de uma empresa.

Remédio Constitucional

Fundamento (CF)

Legitimidade Ativa

Objeto Principal

Cabimento no Caso

Mandado de Segurança Individual

Art. 5º, LXIX

Qualquer pessoa física ou jurídica

Proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, contra ato ilegal de autoridade

Adequado: empresa tem direito líquido e certo de acessar informações públicas (licitações), negado arbitrariamente pela Secretaria

Habeas Data

Art. 5º, LXXII

Qualquer pessoa

Assegurar conhecimento ou retificação de dados pessoais em registros públicos

❌ Inadequado: a empresa não busca dados pessoais, mas informações sobre licitações públicas

Ação Popular

Art. 5º, LXXIII

Cidadão (pessoa física no gozo de direitos políticos)

Anular ato lesivo ao patrimônio público, moralidade, meio ambiente, patrimônio histórico/cultural

❌ Inadequado: empresa não é cidadã; pedido é de acesso à informação, não de anulação

Mandado de Segurança Coletivo

Art. 5º, LXX

Partido político (com representação no CN), organização sindical, entidade de classe, associação (constituída há ≥1 ano)

Proteger direito líquido e certo de toda a categoria ou grupo

❌ Inadequado: a empresa não possui a legitimação especial exigida

Ação Civil Pública

Lei 7.347/85

Ministério Público, Defensoria Pública, União, Estados, Municípios, autarquias, fundações, associações

Tutelar direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos

❌ Inadequado: a empresa busca interesse individual próprio, não direito difuso ou coletivo

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O mandado de segurança individual (art. 5º, LXIX, CF) é cabível para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade for autoridade pública. A empresa jornalística possui direito líquido e certo de acessar informações públicas de seu interesse (licitações), e a recusa arbitrária do secretário municipal caracteriza ato ilegal. É o instrumento adequado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O habeas data (art. 5º, LXXII, CF) destina-se a assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante ou a retificar dados pessoais constantes de registros públicos. A empresa não busca dados pessoais, mas sim informações sobre procedimentos licitatórios públicos, o que não se enquadra no âmbito do habeas data.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A ação popular (art. 5º, LXXIII, CF) pode ser proposta por qualquer cidadão para anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. A empresa não é uma pessoa física (cidadão) e o pedido não é de anulação, mas de acesso à informação. Portanto, não é o remédio adequado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O mandado de segurança coletivo (art. 5º, LXX, CF) pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros. A empresa, como pessoa jurídica individual, não detém legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo; necessita do individual.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A ação civil pública (art. 129, III, CF) é instrumento processual destinado à proteção de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, sendo proposta pelo Ministério Público ou por outros legitimados. A empresa busca um interesse individual e próprio (acesso à informação), não um direito transindividual. Ademais, ela não figura entre os legitimados ativos para a ação civil pública.

NÃO CAIA NESSA!

A banca costuma confundir o candidato ao colocar habeas data (dados pessoais) ou ação popular (cidadão) como alternativas. Lembre-se: o mandado de segurança é o remédio residual para direitos líquidos e certos contra ato de autoridade. Para acesso a informações públicas de interesse individual, o caminho é o mandado de segurança individual.

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