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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Princípios Orçamentários — FGV 2026

Administração Financeira e OrçamentáriaPrincípios Orçamentários
Código
fg128571
Banca
FGV
Órgão
AMAZUL
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista de Administração
O recolhimento é um estágio da execução da receita na qual os valores são alocados aos cofres públicos, vedada sua fragmentação em caixas especiais, visando racionalizar a gestão financeira.Segundo a Lei Federal nº 4.320/64, o princípio, em que o recolhimento está vinculado, é denominado
  1. Aorçamento bruto.
  2. Bequilíbrio.
  3. Cunidade.
  4. Despecificação.
  5. Enão vinculação da receita.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — unidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio do recolhimento de receitas

Gabarito: letra C. O recolhimento de todas as receitas deve obedecer ao princípio da unidade de tesouraria, conforme o art. 56 da Lei nº 4.320/64, que veda expressamente a criação de caixas especiais. As demais alternativas referem-se a outros princípios orçamentários, sem vinculação direta com o estágio do recolhimento.

A questão exige o conhecimento literal do dispositivo legal que rege o recolhimento. Vejamos o texto:

Art. 56Lei-4320

Art. 56 — "O recolhimento de tôdas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais."

Princípio

Relação com o recolhimento

Fundamento legal

Unidade (tesouraria)

Direta – veda fragmentação em caixas especiais

Art. 56, Lei 4.320/64

Orçamento bruto

Nenhuma – trata de registro pelo valor total sem deduções

Art. 6º, Lei 4.320/64

Equilíbrio

Nenhuma – despesas não devem superar receitas

Art. 4º, LRF / CF, art. 167, III

Especificação

Nenhuma – discriminação detalhada das dotações

Arts. 5º e 15, Lei 4.320/64

Não vinculação da receita

Nenhuma – vedação de afetação a despesas específicas

CF, art. 167, IV

Alternativa A — ❌ Incorreta

O princípio do orçamento bruto (art. 6º da Lei 4.320/64) determina que todas as receitas e despesas constem na lei orçamentária pelos seus totais, vedadas deduções. Não guarda relação com o recolhimento ou a concentração de recursos em caixa único.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O princípio do equilíbrio exige que as despesas não ultrapassem as receitas previstas (CF, art. 167, III; LRF, art. 4º). Não se confunde com a unidade de tesouraria, que é uma regra operacional de gestão financeira.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que dispõe o art. 56 da Lei 4.320/64: o recolhimento de todas as receitas deve observar o princípio da unidade de tesouraria (também chamado de princípio da unidade de caixa), vedada a fragmentação em caixas especiais. O objetivo é racionalizar a gestão financeira, concentrando os recursos em um único caixa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O princípio da especificação (ou especialização) exige que as dotações orçamentárias sejam discriminadas de forma detalhada, sem consignações globais (art. 5º da Lei 4.320/64). Nada tem a ver com o recolhimento ou unificação de caixas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O princípio da não vinculação da receita (CF, art. 167, IV) veda a vinculação de imposto a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções constitucionais. É diferente da unidade de tesouraria, que trata da concentração física dos recursos, não da destinação legal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa a literalidade do art. 56 da Lei 4.320/64. O candidato pode confundir "unidade de tesouraria" com "unidade" (princípio orçamentário geral) ou com os demais princípios listados. Lembre-se: a palavra-chave é recolhimento – só o art. 56 trata desse estágio da receita.

Gabarito: letra C.

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