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Questão de Redes de Computadores — Endereçamento IP — FGV 2026

Redes de ComputadoresEndereçamento IP
Código
fg128640
Banca
FGV
Órgão
AMAZUL
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista de Infraestrutura de Tecnologia da Informação
Para minimizar a escassez dos endereços IPv4, a IETF publicou a RFC 6598, na qual se define a alocação do bloco de endereços IPv4 /10, para ser utilizado como “Espaço de Endereçamento Compartilhado” e atender as necessidades de dispositivos CarrierGrade NAT (CGN).Sobre CGN, analise os itens a seguir:I. Informações de roteamento sobre redes que usam o Espaço de Endereçamento Compartilhado NÃO DEVEM ser propagadas através dos limites do Provedor de Serviços.II. Os Provedores de Serviços DEVEM filtrar anúncios recebidos referentes ao Espaço de Endereçamento Compartilhado.III. A IANA reservou o bloco 192.0.2.0/24 para uso pelo CGNAT.IV. A IANA registrou a alocação do intervalo de endereços 100.64.0.0/10 para uso como Espaço de Endereçamento Compartilhado.V. Para o bloco de endereços 100.64.0.0/10 é permitido roteamento na internet e troca de tráfego entre IPv4 e IPv6.Está correto o que se afirma em
  1. AII, III e IV, apenas.
  2. BI, II e III, apenas.
  3. CI, II e IV, apenas.
  4. DIII, IV e V, apenas.
  5. EII, III, IV e V, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I, II e IV, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Carrier-Grade NAT e Espaço de Endereçamento Compartilhado

Gabarito: letra C. Os itens I, II e IV estão corretos conforme a RFC 6598, que define o bloco 100.64.0.0/10 como espaço de endereçamento compartilhado para uso exclusivo dentro da rede do provedor, sem propagação para a internet global. O item III é falso, pois 192.0.2.0/24 é o bloco TEST‑NET (documentação), e o item V é falso, pois o bloco compartilhado não é roteável na internet nem se destina especificamente à tradução IPv4/IPv6.


1Privados (RFC 1918)
10.0.0.0/8
172.16.0.0/12
192.168.0.0/16
2Compartilhado (RFC 6598)
100.64.0.0/10
Não roteável na internet
Não propagado entre provedores
3TEST-NET (RFC 5737)
192.0.2.0/24
198.51.100.0/24
203.0.113.0/24
Blocos IPv4 reservados
LEVELsoulevel.com.br
Blocos IPv4 reservados: Privados (RFC 1918) (10.0.0.0/8, 172.16.0.0/12, 192.168.0.0/16); Compartilhado (RFC 6598) (100.64.0.0/10, Não roteável na internet, Não propagado entre provedores); TEST-NET (RFC 5737) (192.0.2.0/24, 198.51.100.0/24, 203.0.113.0/24)

Item I — ✅ Correto

A RFC 6598 determina que as rotas do espaço de endereçamento compartilhado não devem ser anunciadas além dos limites do provedor de serviços. Isso evita que esses endereços sejam roteados na internet pública, mantendo‑os restritos ao ambiente do CGN.

Item II — ✅ Correto

Os provedores devem filtrar anúncios de rota recebidos que se refiram ao espaço compartilhado, reforçando a não propagação desses prefixos para a rede global.

Item III — ❌ Incorreto

O bloco 192.0.2.0/24 é o TEST‑NET (RFC 5737), reservado para documentação e exemplos, não para CGN. O espaço correto para Carrier‑Grade NAT é o 100.64.0.0/10.

Tabela de blocos reservados comuns:

Bloco

Finalidade

100.64.0.0/10

Espaço compartilhado (CGN) – RFC 6598

192.0.2.0/24

TEST‑NET (documentação) – RFC 5737

10.0.0.0/8

Privado (RFC 1918)

Item IV — ✅ Correto

A IANA registrou a alocação do intervalo 100.64.0.0/10 exatamente como Espaço de Endereçamento Compartilhado para uso em Carrier‑Grade NAT, conforme a RFC 6598.

Item V — ❌ Incorreto

O bloco 100.64.0.0/10 não é roteável na internet pública; seu uso é estritamente interno ao provedor. A troca de tráfego entre IPv4 e IPv6 (tradução) não é uma característica definida para esse espaço.


Gabarito: letra C – corretos apenas os itens I, II e IV.

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