Tipos societários no direito empresarial brasileiro
Gabarito: letra B. A sociedade limitada (Ltda.) é o tipo societário que se caracteriza pelo capital dividido em quotas e pela responsabilidade dos sócios restrita ao valor de suas quotas integralizadas, conforme previsto no Código Civil (arts. 1.052 e 1.053). Essa estrutura é simples e flexível, atendendo tanto pequenos negócios quanto empresas de maior porte que desejam evitar as formalidades das sociedades anônimas.
A banca descreveu exatamente essas características: capital em quotas, responsabilidade limitada ao capital integralizado e redução de formalidades. A alternativa correta é a que nomeia esse tipo societário.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A sociedade simples (CC, arts. 997 a 1.038) é voltada para prestação de serviços de natureza intelectual ou cooperativa, e nela os sócios respondem ilimitadamente pelas obrigações sociais. Não há limitação de responsabilidade ao capital integralizado, o que a torna inadequada para quem busca proteger o patrimônio pessoal.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A sociedade limitada (CC, arts. 1.052 a 1.087) é o tipo que melhor se encaixa na descrição: capital dividido em quotas, responsabilidade dos sócios restrita ao valor integralizado (art. 1.052: "Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social"), e flexibilidade com menos formalidades que a S.A.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A sociedade anônima (Lei 6.404/76) tem capital dividido em ações, não em quotas, e exige estrutura mais complexa (assembleias, conselhos, publicações). Ainda que também ofereça responsabilidade limitada, não se enquadra na simplicidade descrita.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A sociedade cooperativa (Lei 5.764/71) tem natureza associativa, sem fim lucrativo, e o capital pode ser dividido em quotas, mas a responsabilidade dos cooperados pode ser limitada ou ilimitada conforme o estatuto. Não é o modelo típico para empreendimentos empresariais comuns.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Sociedade coligada" não é um tipo societário autônomo, mas sim uma classificação que indica relação de influência entre sociedades (art. 1.097 CC). Não possui as características mencionadas.
Gabarito: letra B.