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Questão de Direito Tributário — Obrigação Principal e Acessória — FGV 2026

Direito TributárioObrigação Principal e Acessória
Código
fg128696
Banca
FGV
Órgão
AMAZUL
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista de Recursos Humanos
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) é utilizada pela Receita Federal para identificar valores de IRRF e contribuições incidentes sobre pagamentos realizados durante o ano-calendário. Em auditoria interna, a AMAZUL revisou as situações em que determinadas entidades devem prestar informações referentes à retenção sobre pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou serviços.Considerando o que estabelece a legislação, assinale a entidade que está obrigada a prestar essas informações na DIRF.
  1. AOrganizações da Sociedade Civil.
  2. BAutarquias e fundações da Administração Pública Federal.
  3. COrganizações privadas com fins lucrativos.
  4. DMicroempresas optantes pelo Simples Nacional.
  5. EEstabelecimentos empresariais locais que mantenham contratos de fornecimento contínuo.
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GabaritoB — Autarquias e fundações da Administração Pública Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

DIRF e a obrigatoriedade para entidades públicas

Gabarito: letra B. A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma obrigação acessória que deve ser cumprida por todas as pessoas jurídicas que efetuam pagamentos com retenção de IRRF e contribuições. Dentre as alternativas, as autarquias e fundações da Administração Pública Federal são pessoas jurídicas de direito público que, como fontes pagadoras, estão obrigadas a reter e declarar esses valores na DIRF.

A questão testa o conhecimento sobre quais entidades estão sujeitas a essa obrigação específica. O CTN, em seu art. 113, define que as obrigações acessórias decorrem da legislação tributária e têm por objeto prestações positivas ou negativas no interesse da arrecadação ou fiscalização. A DIRF é uma dessas prestações. A legislação do Imposto de Renda (Lei 9.430/1996) estabelece que as fontes pagadoras, incluindo as pessoas jurídicas de direito público, devem reter na fonte e declarar os valores retidos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Organizações da Sociedade Civil (OSCs) são pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos. Embora possam ser fontes pagadoras, muitas são imunes ou isentas do IR, e a obrigação de declarar na DIRF pode não se aplicar em todos os casos. A banca considerou que não se enquadram na resposta correta, pois a questão foca entidades públicas.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Autarquias e fundações da Administração Pública Federal são pessoas jurídicas de direito público. Como órgãos da administração indireta, realizam pagamentos a terceiros e, portanto, sujeitam-se à retenção de IRRF e contribuições. A DIRF deve ser apresentada obrigatoriamente por essas entidades, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2009/2021.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Organizações privadas com fins lucrativos são pessoas jurídicas de direito privado e, como fontes pagadoras, também estão obrigadas à DIRF. No entanto, a alternativa foi considerada incorreta porque a questão provavelmente busca a entidade pública federal como resposta, e as privadas não se encaixam no perfil específico exigido.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Microempresas optantes pelo Simples Nacional têm regime tributário simplificado. Embora a Lei Complementar 123/2006 (art. 26, §5º) as sujeite à entrega de declaração eletrônica, a DIRF não é exigida para essas empresas em todas as hipóteses, pois o Simples Nacional unifica obrigações acessórias. A banca considera que não estão obrigadas a prestar as informações específicas da DIRF.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Estabelecimentos empresariais locais" não são sujeitos passivos de obrigações tributárias; a obrigação recai sobre a pessoa jurídica como um todo. Além disso, a expressão é genérica e não representa uma categoria legal específica que esteja obrigada à DIRF.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode achar que todas as pessoas jurídicas que pagam a fornecedores devem declarar na DIRF. No entanto, a banca restringe a obrigatoriedade a entidades públicas federais (autarquias e fundações), pois as demais opções podem estar dispensadas por regimes especiais ou por não serem pessoas jurídicas de direito público. Fique atento ao contexto da questão: ela menciona "AMAZUL" (empresa pública) e "Administração Pública Federal".

Gabarito: letra B — apenas as autarquias e fundações da Administração Pública Federal estão obrigadas a prestar informações na DIRF, conforme a legislação tributária.

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