Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Estágios da Receita e Despesa — FGV 2026
Administração Financeira e Orçamentária›Estágios da Receita e Despesa
Código
fg128751
Banca
FGV
Órgão
AMAZUL
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Assistente Administrativo
De acordo com a Lei nº 4.320/1964, um dos estágios da despesa orçamentária é o empenho que consiste na vinculação de recursos orçamentários a uma finalidade determinada.O tipo de empenho que é utilizado para despesas sujeitas a parcelamentos, como aluguéis, prestação de serviços e salários denomina-se
Aglobal.
Bordinário.
Cestimativo.
Dsuplementar.
Eextraordinário.
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GabaritoA — global.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Tipos de Empenho na Lei nº 4.320/1964
Gabarito: letra A. O empenho global é o tipo utilizado para despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamento, como aluguéis, prestação de serviços e salários, conforme o Art. 60, §3º da Lei nº 4.320/1964.
A questão cobra o conhecimento dos tipos de empenho previstos na Lei nº 4.320/1964. O empenho é o primeiro estágio da despesa e, conforme o art. 60, pode ser ordinário (regra geral), global ou por estimativa. A literalidade do §3º é decisiva:
Art. 60, §3Lei-4320
Art. 60, §3º — "É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento."
A descrição do enunciado — "despesas sujeitas a parcelamentos, como aluguéis, prestação de serviços e salários" — encaixa-se perfeitamente no conceito de empenho global.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Como demonstrado, é o empenho global que se aplica a despesas contratuais e outras com parcelamento (aluguéis, salários, serviços continuados).
Alternativa B — ❌ Incorreta
O empenho ordinário é a regra geral, utilizado para despesas de valor conhecido e pagamento único ou em parcelas fixas, mas a lei não o define como específico para parcelamento. O erro é confundir a modalidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O empenho por estimativa (Art. 60, §2º) é para despesas cujo montante não se pode determinar previamente, não sendo o caso de despesas com parcelas conhecidas como aluguéis e salários.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Suplementar" refere-se a créditos adicionais (art. 40 e seguintes), não a um tipo de empenho.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Extraordinário" não é uma modalidade de empenho prevista na Lei nº 4.320/1964.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, lembre-se da correspondência: despesas continuadas e contratuais → empenho global; despesas com valor indeterminado → empenho por estimativa; demais → empenho ordinário. A banca costuma cobrar essa distinção literal.