Aquisição de Ações Próprias (Tesouraria)
Gabarito: letra E. A Lei 6.404/1976 (Lei das S.A.) permite que a companhia adquira suas próprias ações para mantê-las em tesouraria ou cancelá-las, desde que a operação seja limitada ao saldo de lucros ou reservas disponíveis e não reduza o capital social. As demais alternativas descrevem hipóteses vedadas, como reforço de poder de voto, ausência de limites, uso como garantia ou distribuição de dividendos.
A banca cobra o conhecimento do art. 30 da Lei 6.404/1976, que regula a aquisição de ações próprias. O texto legal estabelece que a companhia pode comprar suas próprias ações:
Alínea b do § 1º: para permanência em tesouraria ou cancelamento, desde que não ultrapasse o saldo de lucros ou reservas disponíveis e sem redução do capital social.
Alínea d do § 1º: para cancelamento, com redução do capital social (caso em que as ações são retiradas definitivamente de circulação).
A alternativa E descreve exatamente a hipótese da alínea b.
Alternativa | Descrição da Situação | Fundamento Legal | Correta? |
|---|
A | Compra de ações próprias para reforçar o poder de voto dos administradores em assembleia | Art. 30, § 1º, alínea 'a' da Lei 6.404/1976 (veda aquisição para influenciar controle ou administração) | ❌ Incorreta |
B | Aquisição de ações sempre que houver sobra de liquidez, sem limites legais definidos | Art. 30, § 1º, alínea 'b' (exige limite ao saldo de lucros ou reservas disponíveis) | ❌ Incorreta |
C | Uso das próprias ações como garantia para operações financeiras com instituições privadas | Art. 30, § 3º (veda receber ações próprias em garantia, salvo exceção restrita) | ❌ Incorreta |
D | Compra de ações próprias para posterior distribuição automática de dividendos | Art. 30 (não prevê essa finalidade; dividendos devem ser em dinheiro ou conforme estatuto) | ❌ Incorreta |
E | Aquisição de ações para mantê-las em tesouraria ou cancelá-las, limitada ao saldo de lucros ou reservas disponíveis, sem redução do capital social | Art. 30, § 1º, alínea 'b' (permite a operação nos limites indicados) | ✅ Correta |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A compra de ações próprias para reforçar o poder de voto dos administradores é vedada, pois a lei proíbe a aquisição com o objetivo de influenciar o controle ou a administração da companhia. O art. 30, § 1º, alínea 'a', permite apenas a compra para cancelamento ou tesouraria, e não para manipulação de votos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A aquisição de ações próprias não é livre: está sujeita a limites legais expressos. A lei exige que o valor da compra não ultrapasse o saldo de lucros ou reservas disponíveis (art. 30, § 1º, alínea 'b'). Não há permissão genérica por 'sobra de liquidez'.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 30, § 3º, da Lei 6.404/1976 veda expressamente que a companhia receba em garantia as próprias ações: 'A companhia não poderá receber em garantia as próprias ações, salvo para assegurar a gestão dos seus administradores' (esta exceção é restrita e não se aplica a operações financeiras com instituições privadas).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A compra de ações próprias para posterior distribuição automática de dividendos não é permitida. Os dividendos devem ser pagos em dinheiro ou, se autorizado pelo estatuto, em ações (bonificação), mas não mediante aquisição de ações no mercado para distribuição.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta alternativa reflete a regra do art. 30, § 1º, alínea 'b', da Lei 6.404/1976: a companhia pode adquirir ações próprias para mantê-las em tesouraria ou cancelá-las, desde que o valor da aquisição esteja coberto pelo saldo de lucros ou reservas disponíveis (excluída a reserva legal) e não haja redução do capital social. É a previsão legal padrão para operações de tesouraria.
Gabarito: letra E.