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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — FGV 2026

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
fg128793
Banca
FGV
Órgão
AMAZUL
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor
A Lei de Acesso à Informação estabelece mecanismos que garantem ao cidadão a possibilidade de solicitar e obter informações de órgãos e entidades públicas.Considerando esses mecanismos, assinale a opção que representa corretamente uma forma de assegurar o acesso às informações públicas.
  1. AImplantação de um serviço de informações ao cidadão, destinado a orientar o público, informar sobre a tramitação de documentos e receber solicitações de acesso.
  2. BRestrição do atendimento presencial, priorizando exclusivamente a divulgação eletrônica para evitar deslocamento dos cidadãos.
  3. CExigência de justificativa detalhada por parte do cidadão como condição para receber informações de interesse público.
  4. DRealização de atendimento apenas mediante agendamento prévio e apresentação de motivo para o pedido de informação.
  5. ESubstituição das consultas públicas por relatórios técnicos internos, elaborados exclusivamente pelos órgãos governamentais.
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GabaritoA — Implantação de um serviço de informações ao cidadão, destinado a orientar o público, informar sobre a tramitação de documentos e receber solicitações de acesso.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011)

Gabarito: letra A. A implantação do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) é o principal mecanismo previsto na Lei de Acesso à Informação (LAI) para assegurar o acesso do cidadão às informações públicas. Conforme o art. 9º da LAI e o Decreto nº 7.724/2012, o SIC deve orientar o público, informar sobre a tramitação de documentos e receber solicitações de acesso – exatamente o descrito na alternativa A. As demais opções impõem restrições ou substituições que contrariam os princípios da transparência e do livre acesso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca apresenta restrições (exigência de justificativa, agendamento, restrição ao atendimento presencial) como se fossem mecanismos legítimos, mas a LAI veda expressamente tais barreiras. A única alternativa que descreve um dever do Estado – e não uma limitação ao cidadão – é a letra A.

Critério

Alternativa A (Gabarito)

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa D

Alternativa E

Mecanismo descrito

Serviço de Informações ao Cidadão (SIC)

Restrição ao atendimento presencial

Exigência de justificativa para pedido

Agendamento prévio e motivo para pedido

Substituição de consultas por relatórios internos

Base legal na LAI

Art. 9º (SIC) e Decreto nº 7.724/2012

Art. 10, § 2º (meios legítimos)

Art. 10, § 3º (vedação de justificativa)

Art. 10 (simplificação do acesso)

Art. 3º e 6º (transparência ativa e participação)

Compatibilidade com a LAI

✅ Totalmente compatível

❌ Viola o princípio da máxima divulgação

❌ Viola vedação expressa

❌ Impõe burocracia indevida

❌ Viola transparência ativa e participação social

Efeito sobre o cidadão

Assegura acesso direto e orientado

Dificulta acesso de cidadãos sem meios digitais

Condiciona direito fundamental

Desestimula exercício do direito

Elimina participação social

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente as atribuições do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), criado pela LAI para centralizar o atendimento ao público nos órgãos públicos. O SIC é obrigatório e tem como funções justamente orientar, informar sobre tramitação e receber pedidos de acesso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A LAI não restringe o atendimento ao meio eletrônico. O art. 10, § 2º, da LAI permite que o pedido seja feito por qualquer meio legítimo (presencial, telefone, e-mail, etc.). Restringir ao eletrônico viola o princípio da máxima divulgação e dificulta o acesso para cidadãos sem meios digitais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 10, § 3º, da LAI veda expressamente a exigência de justificativa para o pedido de informações de interesse público. O acesso à informação é um direito fundamental, não condicionado à motivação do requerente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A LAI não exige agendamento prévio nem apresentação de motivo para o pedido. O atendimento deve ser simplificado e direto, sem burocracias adicionais que possam desestimular o exercício do direito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A LAI prevê a transparência ativa (divulgação proativa de informações de interesse coletivo) e a participação social por meio de consultas públicas. Substituir as consultas por relatórios técnicos internos reduz o controle social e fere os princípios da participação e da transparência.

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