Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — FGV 2026
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
fg128793
Banca
FGV
Órgão
AMAZUL
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor
A Lei de Acesso à Informação estabelece mecanismos que garantem ao cidadão a possibilidade de solicitar e obter informações de órgãos e entidades públicas.Considerando esses mecanismos, assinale a opção que representa corretamente uma forma de assegurar o acesso às informações públicas.
AImplantação de um serviço de informações ao cidadão, destinado a orientar o público, informar sobre a tramitação de documentos e receber solicitações de acesso.
BRestrição do atendimento presencial, priorizando exclusivamente a divulgação eletrônica para evitar deslocamento dos cidadãos.
CExigência de justificativa detalhada por parte do cidadão como condição para receber informações de interesse público.
DRealização de atendimento apenas mediante agendamento prévio e apresentação de motivo para o pedido de informação.
ESubstituição das consultas públicas por relatórios técnicos internos, elaborados exclusivamente pelos órgãos governamentais.
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GabaritoA — Implantação de um serviço de informações ao cidadão, destinado a orientar o público, informar sobre a tramitação de documentos e receber solicitações de acesso.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011)
Gabarito: letra A. A implantação do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) é o principal mecanismo previsto na Lei de Acesso à Informação (LAI) para assegurar o acesso do cidadão às informações públicas. Conforme o art. 9º da LAI e o Decreto nº 7.724/2012, o SIC deve orientar o público, informar sobre a tramitação de documentos e receber solicitações de acesso – exatamente o descrito na alternativa A. As demais opções impõem restrições ou substituições que contrariam os princípios da transparência e do livre acesso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca apresenta restrições (exigência de justificativa, agendamento, restrição ao atendimento presencial) como se fossem mecanismos legítimos, mas a LAI veda expressamente tais barreiras. A única alternativa que descreve um dever do Estado – e não uma limitação ao cidadão – é a letra A.
Critério
Alternativa A (Gabarito)
Alternativa B
Alternativa C
Alternativa D
Alternativa E
Mecanismo descrito
Serviço de Informações ao Cidadão (SIC)
Restrição ao atendimento presencial
Exigência de justificativa para pedido
Agendamento prévio e motivo para pedido
Substituição de consultas por relatórios internos
Base legal na LAI
Art. 9º (SIC) e Decreto nº 7.724/2012
Art. 10, § 2º (meios legítimos)
Art. 10, § 3º (vedação de justificativa)
Art. 10 (simplificação do acesso)
Art. 3º e 6º (transparência ativa e participação)
Compatibilidade com a LAI
✅ Totalmente compatível
❌ Viola o princípio da máxima divulgação
❌ Viola vedação expressa
❌ Impõe burocracia indevida
❌ Viola transparência ativa e participação social
Efeito sobre o cidadão
Assegura acesso direto e orientado
Dificulta acesso de cidadãos sem meios digitais
Condiciona direito fundamental
Desestimula exercício do direito
Elimina participação social
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente as atribuições do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), criado pela LAI para centralizar o atendimento ao público nos órgãos públicos. O SIC é obrigatório e tem como funções justamente orientar, informar sobre tramitação e receber pedidos de acesso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A LAI não restringe o atendimento ao meio eletrônico. O art. 10, § 2º, da LAI permite que o pedido seja feito por qualquer meio legítimo (presencial, telefone, e-mail, etc.). Restringir ao eletrônico viola o princípio da máxima divulgação e dificulta o acesso para cidadãos sem meios digitais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 10, § 3º, da LAI veda expressamente a exigência de justificativa para o pedido de informações de interesse público. O acesso à informação é um direito fundamental, não condicionado à motivação do requerente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A LAI não exige agendamento prévio nem apresentação de motivo para o pedido. O atendimento deve ser simplificado e direto, sem burocracias adicionais que possam desestimular o exercício do direito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A LAI prevê a transparência ativa (divulgação proativa de informações de interesse coletivo) e a participação social por meio de consultas públicas. Substituir as consultas por relatórios técnicos internos reduz o controle social e fere os princípios da participação e da transparência.