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Questão de Auditoria Governamental — Processo de Auditoria — FGV 2026

Auditoria GovernamentalProcesso de Auditoria
Código
fg128800
Banca
FGV
Órgão
AMAZUL
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor
A Unidade de Auditoria Interna Governamental (UAIG) de um órgão federal está revisando seu processo anual de elaboração do Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT), conforme a Instrução Normativa SFC/CGU nº 5/2021. Durante a reunião, o coordenador destacou que o PAINT deve refletir as prioridades de trabalho para o período e que sua construção precisa considerar fatores estratégicos, riscos, complexidade organizacional e condições da própria UAIG.Com base na IN SFC/CGU nº 5/2021, assinale a opção que apresenta um dos elementos que obrigatoriamente devem ser considerados na elaboração do PAINT.
  1. AAs recomendações pendentes emitidas pelo Tribunal de Contas da União.
  2. BA ordem cronológica dos processos administrativos em tramitação.
  3. COs riscos significativos a que a unidade auditada está exposta.
  4. DA necessidade de participação prévia da auditoria externa independente.
  5. EAs demandas espontâneas de consultoria apresentadas por servidores.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Os riscos significativos a que a unidade auditada está exposta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT) – Elementos Obrigatórios

Gabarito: letra C. A Instrução Normativa SFC/CGU nº 5/2021 determina que a elaboração do PAINT considere, entre outros fatores, os riscos significativos a que a unidade auditada está exposta, alinhando-se à abordagem de auditoria baseada em riscos. As demais alternativas mencionam elementos que, embora possam ser considerados em algum contexto, não são obrigatórios segundo a referida norma.

A banca cobra o conhecimento dos requisitos mínimos do PAINT previstos na IN SFC/CGU nº 5/2021. O planejamento da auditoria interna governamental deve priorizar riscos, complexidade e capacidade operacional, e não itens como ordem cronológica de processos ou demandas espontâneas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

As recomendações pendentes do TCU são relevantes, mas não constituem elemento obrigatório na elaboração do PAINT. A norma exige que a UAIG considere riscos, não o estoque de recomendações de órgãos externos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A ordem cronológica de processos administrativos em tramitação é um critério de organização interna, não um fator obrigatório de planejamento estratégico de auditoria. O PAINT é orientado por riscos e materialidade, não por antiguidade de processos.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A IN SFC/CGU nº 5/2021 estabelece que o PAINT deve contemplar os riscos significativos da unidade auditada, em conformidade com a metodologia de gerenciamento de riscos. Esse é um dos pilares do planejamento de auditoria baseado em riscos, sendo expressamente previsto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A participação prévia da auditoria externa independente não é exigida para a elaboração do PAINT. A auditoria externa pode ser contratada para trabalhos específicos, mas a definição do plano anual é atribuição da UAIG, sem necessidade de anuência prévia de terceiros.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Demandas espontâneas de consultoria apresentadas por servidores podem ser consideradas, mas não são um elemento obrigatório do PAINT. A priorização deve basear-se em riscos e objetivos estratégicos, e não em solicitações casuais.

NÃO CAIA NESSA!

Para memorizar os elementos obrigatórios do PAINT, lembre-se do acrônimo RICO: Riscos, Interação com planejamento estratégico, Complexidade da unidade e Orçamento/capacidade da UAIG. A banca adora trocar esses fatores por itens secundários ou irrelevantes. Estude o art. 4º da IN SFC/CGU nº 5/2021.

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