Questão de Auditoria Governamental — Sistema de Controle Interno - SCI — FGV 2026
Auditoria Governamental›Sistema de Controle Interno - SCI
Código
fg128802
Banca
FGV
Órgão
AMAZUL
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Um gestor recém-nomeado buscou entender a estrutura do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, com foco nas responsabilidades de cada linha de defesa. Após a leitura da Instrução Normativa CGU nº 3/2017, percebeu que a terceira linha de defesa tem papel diferenciado no modelo adotado, especialmente no que se refere à autonomia técnica, à objetividade e ao tipo de serviço que presta à alta administração.Considerando a IN CGU nº 3/2017, assinale a opção que apresenta corretamente a função atribuída à terceira linha de defesa.
AImplementar controles internos primários nos macroprocessos finalísticos.
BAssessorar diretamente a gestão na elaboração de políticas e procedimentos internos.
CRealizar atividades de consultoria exclusivamente, mediante solicitação dos gestores.
DExecutar atividades de supervisão e monitoramento da primeira linha de defesa.
EPrestar serviços de avaliação e de consultoria com autonomia técnica e objetividade.
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GabaritoE — Prestar serviços de avaliação e de consultoria com autonomia técnica e objetividade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sistema de Controle Interno – Terceira Linha de Defesa
Gabarito: letra E. A terceira linha de defesa, no modelo adotado pela IN CGU nº 3/2017, corresponde à função de auditoria interna, que presta serviços de avaliação (assurance) e consultoria com autonomia técnica, objetividade e independência. As demais alternativas descrevem atribuições típicas da primeira ou segunda linha.
A IN CGU nº 3/2017 alinha-se ao modelo das três linhas de defesa do IIA (The Institute of Internal Auditors), que define:
1ª linha: gestão operacional – gerencia riscos e controles no dia a dia.
2ª linha: funções de supervisão (riscos, compliance, controle interno) – assessoram e monitoram a primeira linha.
3ª linha: auditoria interna – fornece avaliações independentes e objetivas sobre a eficácia da governança, gestão de riscos e controles.
O art. 169 da Lei 14.133/2021, ao tratar das contratações públicas, reforça essa estrutura ao dispor que a terceira linha é integrada pelo órgão central de controle interno e pelo tribunal de contas. No âmbito do Poder Executivo Federal, a CGU (Controladoria-Geral da União) exerce esse papel.
3 linhas de defesa (IN CGU nº 3/2017)
11ª linha: Gestão operacional
Gerencia riscos e controles no dia a dia
Implementa controles primários
22ª linha: Supervisão
Riscos, compliance, controle interno
Assessora e monitora a 1ª linha
33ª linha: Auditoria interna
Avaliação (assurance)
Consultoria
Autonomia técnica e objetividade
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Alternativa A – ❌ Incorreta
"Implementar controles internos primários nos macroprocessos finalísticos." Essa é função da primeira linha de defesa (gestores e servidores que executam os processos). A terceira linha não implementa controles; ela avalia a adequação e eficácia deles.
Alternativa B – ❌ Incorreta
"Assessorar diretamente a gestão na elaboração de políticas e procedimentos internos." Essa é atribuição típica da segunda linha de defesa (unidades de assessoramento, compliance, riscos). A terceira linha pode oferecer consultoria, mas não assessora diretamente a gestão de forma rotineira; presta serviços com independência.
Alternativa C – ❌ Incorreta
"Realizar atividades de consultoria exclusivamente, mediante solicitação dos gestores." A terceira linha realiza tanto avaliação (assurance) quanto consultoria, e não exclusivamente esta última. Além disso, a consultoria deve ser independente, não necessariamente sob demanda exclusiva; a auditoria interna pode propor trabalhos.
Alternativa D – ❌ Incorreta
"Executar atividades de supervisão e monitoramento da primeira linha de defesa." Essa é uma função da segunda linha de defesa (por exemplo, a unidade de controle interno do próprio órgão, que monitora os processos). A terceira linha avalia o conjunto (primeira e segunda linhas), mas não supervisiona diretamente a primeira.
Alternativa E – ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Prestar serviços de avaliação e de consultoria com autonomia técnica e objetividade." A terceira linha (auditoria interna) atua com independência, objetividade e autonomia técnica para realizar trabalhos de avaliação (ex.: auditorias, exames) e consultoria (ex.: recomendações, aconselhamento), conforme previsto no modelo das três linhas de defesa e na IN CGU nº 3/2017.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir a atuação da auditoria interna (terceira linha) com funções de supervisão ou assessoramento próprias da segunda linha, ou com a implementação de controles da primeira linha. A chave é lembrar que a terceira linha é independente e objetiva, focada em avaliação e consultoria, não em execução ou monitoramento direto.