Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FGV 2026
- Código
- fg128805
- Banca
- FGV
- Órgão
- AMAZUL
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Contador
- Aprestador.
- Bpagador.
- Cconsumidor.
- Dfinanciador.
- Elegislador da norma.
GabaritoA — prestador.
Gabarito: letra A. A Lei Complementar 116/2003 determina, em seu art. 3º, que o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) é devido, como regra geral, no local do estabelecimento prestador ou, na sua falta, no domicílio do prestador. As exceções estão expressamente listadas nos incisos I a XXV do mesmo artigo. A questão cobra literalmente a redação do caput.
O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local.
A alternativa reproduz fielmente a regra geral do art. 3º: o imposto é devido no local do estabelecimento do prestador. É a previsão literal da lei.
O pagador do serviço (tomador) não é o referencial para a regra geral; apenas nas exceções (ex.: contratos de construção civil, plano de saúde, etc.) o imposto pode ser devido no local do tomador. A alternativa ignora que a regra é o estabelecimento do prestador.
O consumidor do serviço também não é o critério geral. O ISS não é um imposto sobre o consumo na acepção de destino; a regra é a origem (prestador). Confunde-se com o ICMS ou com o futuro IBS.
Financiador não possui qualquer relação com o local de incidência do ISS. O termo é estranho à sistemática do imposto.
Legislador da norma igualmente não é parte da relação tributária do ISS. A competência para legislar é do Município (ou DF), mas não define o local da prestação.
Conclusão: A regra geral do ISS é que o imposto é devido no estabelecimento do prestador (ou domicílio). Portanto, a alternativa correta é a letra A.
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