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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — FGV 2026

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
fg128806
Banca
FGV
Órgão
AMAZUL
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Contador
A Instrução normativa da Receita Federal do Brasil 1.234/2012 e modificações, dispõe sobre a retenção de tributos incidentes sobre pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços.Com relação aos pagamentos de seguros por intermédio de corretora, a retenção será feita sobre o valor
  1. Arepassado à corretora.
  2. Bdo prêmio pago à seguradora.
  3. Cestimado relacionado à utilização efetiva do seguro.
  4. Ddo prêmio pago à seguradora, deduzida a parcela que corresponde à corretagem.
  5. Edo prêmio pago à seguradora, deduzido o montante efetivamente utilizado do seguro.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — do prêmio pago à seguradora.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Retenção na fonte – seguros intermediados por corretora

Gabarito: letra B. Nos pagamentos de seguros efetuados por intermédio de corretora, a retenção dos tributos incidentes (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS) deve incidir sobre o valor total do prêmio pago à seguradora, e não sobre a parcela repassada à corretora ou sobre o prêmio deduzido da comissão. Essa é a regra geral da retenção na fonte para pessoas jurídicas, prevista no art. 64 da Lei 9.430/96, que determina a base de cálculo como o valor integral do pagamento.

A corretora atua como mera intermediária; o valor efetivamente pago pelo contratante destina-se ao prêmio do seguro. A comissão da corretora é apenas a remuneração do serviço, não podendo ser abatida para fins de retenção. Assim, a retenção recai sobre o prêmio bruto, sem qualquer dedução.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A retenção não é sobre o valor repassado à corretora, pois essa parcela representa apenas a comissão, e não o valor total do seguro que sofre a incidência tributária.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A retenção é sobre o valor do prêmio pago à seguradora, que é o montante total do pagamento sujeito à tributação na fonte.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não há previsão legal para estimar o valor relacionado à utilização efetiva do seguro como base de retenção. A base é o prêmio pago, independentemente de sinistro.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A comissão de corretagem não é dedutível da base de retenção. O prêmio integral é a base, sem abatimentos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O montante efetivamente utilizado do seguro não é critério para a retenção; a base é o prêmio pago, não o valor de eventual indenização.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o valor repassado à corretora e o prêmio do seguro. Muitos candidatos pensam que a retenção deve ser reduzida pela comissão, mas a regra é clara: a retenção incide sobre o total do pagamento (prêmio). Fique atento: a corretora é mera intermediária; o tributo é devido sobre a operação de seguro, não sobre a intermediação.

Gabarito: letra B.

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