Questão de Contabilidade Geral — Procedimentos Específicos — FGV 2026
Contabilidade Geral›Procedimentos Específicos
Código
fg128809
Banca
FGV
Órgão
AMAZUL
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Contador
Dois contadores integram uma sociedade profissional que presta serviços de perícia contábil.Em dezembro de 2025, os contadores foram procurados por dois clientes, com interesses opostos, para assistência técnica no mesmo processo.É correto afirmar que os contadores
Apodem prestar a assistência, desde que não debatam o caso entre eles.
Bpodem prestar a assistência, desde que trabalhem com equipes diferentes.
Cpodem prestar a assistência, desde que seja no âmbito extrajudicial.
Dnão podem prestar a assistência, uma vez que integram a mesma sociedade profissional.
Enão podem prestar a assistência, uma vez que a sua atuação deve ser abrangente, em casos variados.
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GabaritoD — não podem prestar a assistência, uma vez que integram a mesma sociedade profissional.
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Ética profissional – conflito de interesses em sociedade de contadores
Gabarito: letra D. Contadores que integram a mesma sociedade profissional não podem prestar assistência técnica a clientes com interesses opostos no mesmo processo, conforme princípio análogo ao art. 15, §6º da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia). A vedação é absoluta, independentemente de condições como não debater ou equipes diferentes.
O dispositivo canônico estabelece:
Art. 15, §6Lei-8906
Art. 15, §6º — "Os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional não podem representar em juízo clientes de interesses opostos."
Embora a norma se refira a advogados, o princípio ético aplica-se a qualquer sociedade profissional que atue em assistência técnica, como a de contadores. A ratio é evitar o conflito de interesses e preservar a independência.
Sociedade profissional: Vedação absoluta (Clientes com interesses opostos, Mesmo processo); Não afastam a vedação (Não debater o caso, Equipes diferentes, Âmbito extrajudicial); Fundamento (Art. 15, §6º, Lei 8.906/1994, Princípio ético geral)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A condição de "não debater o caso" não afasta o impedimento. A vedação decorre da própria vinculação societária, não do fato de os profissionais trocarem ou não informações sobre o caso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Trabalhar com equipes diferentes também não elide o conflito de interesses. A sociedade é una; seus integrantes são considerados um só ente profissional para esse fim.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A proibição se aplica tanto ao âmbito judicial quanto extrajudicial. O dispositivo menciona "representar em juízo", mas o princípio ético de não atuar em interesses opostos é geral e abrange qualquer assistência técnica.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 15, §6º da Lei 8.906/1994, integrar a mesma sociedade profissional gera impedimento absoluto para atuar em lados opostos. A alternativa espelha exatamente essa regra.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A razão não é "atuação abrangente", mas sim o conflito de interesses. A abrangência ou variedade de casos não é um impedimento; o impedimento é a oposição de interesses.