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Questão de Contabilidade Geral — Procedimentos Específicos — FGV 2026

Contabilidade GeralProcedimentos Específicos
Código
fg128809
Banca
FGV
Órgão
AMAZUL
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Contador
Dois contadores integram uma sociedade profissional que presta serviços de perícia contábil.Em dezembro de 2025, os contadores foram procurados por dois clientes, com interesses opostos, para assistência técnica no mesmo processo.É correto afirmar que os contadores
  1. Apodem prestar a assistência, desde que não debatam o caso entre eles.
  2. Bpodem prestar a assistência, desde que trabalhem com equipes diferentes.
  3. Cpodem prestar a assistência, desde que seja no âmbito extrajudicial.
  4. Dnão podem prestar a assistência, uma vez que integram a mesma sociedade profissional.
  5. Enão podem prestar a assistência, uma vez que a sua atuação deve ser abrangente, em casos variados.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — não podem prestar a assistência, uma vez que integram a mesma sociedade profissional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Perícia contábil e impedimento de atuação em interesses opostos

Gabarito: letra D. Os contadores não podem prestar assistência técnica a clientes com interesses opostos no mesmo processo, pois integram a mesma sociedade profissional — a vedação decorre do princípio da independência e da impossibilidade de atuar simultaneamente em posições antagônicas, conforme a NBC TP 01 e o Código de Ética Profissional do Contabilista.

A perícia contábil é o conjunto de procedimentos técnico-científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova para subsidiar a justa solução do litígio, mediante laudo pericial ou parecer técnico-contábil. O perito contador deve atuar com imparcialidade e independência, sendo-lhe vedado qualquer envolvimento que comprometa essas garantias. Quando dois profissionais da mesma sociedade são procurados por clientes com interesses opostos no mesmo processo, há conflito de interesses: a sociedade, como um todo, estaria representando simultaneamente os dois lados, o que viola o dever de independência e a ética profissional.

A NBC TP 01 (Norma Técnica de Perícia Contábil) estabelece que o perito deve ser imparcial e independente, e o Código de Ética Profissional do Contabilista (aprovado pela Resolução CFC nº 803/96) veda a atuação em situações que caracterizem conflito de interesses. A norma aplicável à perícia contábil, no que couber, segue o mesmo princípio do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994, art. 15, § 6º), que proíbe que advogados sócios de uma mesma sociedade representem clientes de interesses opostos — analogia que reforça a vedação para os contadores.

A banca explora a confusão entre "assistência técnica" e "perícia oficial": mesmo que os contadores atuem como assistentes técnicos (indicados pelas partes), a vedação persiste, pois a sociedade profissional não pode servir a interesses opostos. Não há exceção para o âmbito extrajudicial, nem para equipes diferentes, pois o conflito é da sociedade como um todo.

Perícia contábil
  • 1Princípios
    • Imparcialidade
    • Independência
  • 2Vedação
    • Interesses opostos no mesmo processo
    • Mesma sociedade profissional
    • Sem exceções
      • judicial/extrajudicial, equipes, comunicação
  • 3Fundamento
    • NBC TP 01
    • Código de Ética (Res. CFC 803/96)
    • Analogia: Estatuto da Advocacia (art. 15, §6º)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A mera condição de "não debater o caso entre eles" não elimina o conflito de interesses. A vedação é objetiva: a sociedade não pode atender a interesses opostos, independentemente de comunicação interna. O que importa é a posição antagônica, não o diálogo entre os sócios.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Trabalhar com equipes diferentes não afasta o impedimento. A sociedade profissional é uma só; a atuação de qualquer de seus membros em lados opostos compromete a independência da sociedade como um todo. A divisão interna não resolve o conflito ético.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A vedação não se limita ao âmbito judicial. A perícia extrajudicial (arbitral ou voluntária) também exige imparcialidade e independência. O conflito de interesses existe em qualquer esfera de atuação, pois o princípio ético é o mesmo.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Os contadores não podem prestar a assistência porque integram a mesma sociedade profissional. A atuação em interesses opostos no mesmo processo viola o dever de independência e imparcialidade, princípios basilares da perícia contábil (NBC TP 01) e do Código de Ética Profissional do Contabilista. A vedação é absoluta, sem exceções.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A justificativa apresentada é genérica e não corresponde à vedação específica. O impedimento não decorre da necessidade de atuação "abrangente em casos variados", mas sim do conflito de interesses gerado pela atuação simultânea em lados opostos do mesmo processo. A alternativa confunde o princípio da independência com uma suposta limitação de escopo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que a vedação pode ser contornada por condições (não debater, equipes diferentes, âmbito extrajudicial). Na verdade, o conflito de interesses é objetivo e insanável: a sociedade profissional não pode atender a interesses opostos, ponto. Fique atento: a resposta correta é a que afirma a proibição sem condicionantes.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de ética profissional, memorize o princípio da independência e imparcialidade. Sempre que houver interesses opostos, a resposta será a vedação, independentemente de condições. Compare com o art. 15, § 6º, da Lei 8.906/1994 (advogados) — a mesma lógica se aplica aos contadores.

Gabarito: letra D

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