Questão de Auditoria — Documentos e Relatórios — FGV 2026
- Código
- fg128810
- Banca
- FGV
- Órgão
- AMAZUL
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Contador
- Aopinião adversa.
- Bopinião sem ressalva.
- Copinião com ressalva.
- Dopinião personalizada.
- Eabstenção de opinião.
GabaritoC — opinião com ressalva.
Gabarito: letra C. A situação descrita se enquadra no item 7(b) da NBC TA 705: impossibilidade de obter evidência com possíveis efeitos relevantes, mas não generalizados → opinião com ressalva.
A opinião adversa é cabível quando o auditor obtém evidência de distorções relevantes e generalizadas (item 8) ou, na impossibilidade de obter evidência, quando os possíveis efeitos são relevantes e generalizados (item 9). Aqui os efeitos não são generalizados.
A opinião sem ressalva (ou não modificada) é emitida quando não há distorções relevantes ou limitações significativas. A existência de limitação ao alcance que pode gerar efeitos relevantes exige modificação.
Conforme a NBC TA 705, item 7(b), quando o auditor não consegue obter evidência apropriada e suficiente e conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas poderiam ser relevantes, mas não generalizados, ele deve expressar uma opinião com ressalva.
"Opinião personalizada" não é um tipo previsto nas normas de auditoria. As normas determinam os tipos de opinião modificada: com ressalva, adversa e abstenção de opinião.
A abstenção de opinião é cabível quando a impossibilidade de obter evidência leva a possíveis efeitos relevantes e generalizados (item 9) ou em situações de múltiplas incertezas (item 10). Como os efeitos são relevantes, mas não generalizados, o tipo adequado é opinião com ressalva.
Gabarito: letra C.
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