Questão de Contabilidade Geral — Legislação de Contabilidade — FGV 2026
Contabilidade Geral›Legislação de Contabilidade
Código
fg128821
Banca
FGV
Órgão
AMAZUL
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Contador
A Cia X e a Cia Y se uniram para formar a Cia Z. Deste modo, a assembleia geral de cada empresa aprovou o protocolo de fusão e realizou os atos que constam na Lei 6.404/76 e alterações.Após a realização dos laudos dos peritos nomeados para avaliar os patrimônios líquidos das empresas, os sócios foram convocados para uma assembleia geral para resolver sobre a constituição definitiva da nova sociedade. Nela, os sócios votaram o laudo de avaliação do patrimônio líquido da sociedade que faziam parte.O fato foi considerado
Acorreto, uma vez que os sócios são os principais interessados na realização da fusão.
Bcorreto, uma vez que os sócios têm mais conhecimento sobre as contas da sociedade de que fazem parte.
Cincorreto, uma vez que a votação deve ocorrer antes da realização da assembleia-geral.
Dincorreto, uma vez que é vedado aos sócios votar o laudo de avaliação do patrimônio líquido da sociedade de que fazem parte.
Eincorreto, uma vez que todos os participantes da assembleia devem voltar o laudo de avaliação do patrimônio líquido das sociedades, e não somente seus sócios.
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GabaritoD — incorreto, uma vez que é vedado aos sócios votar o laudo de avaliação do patrimônio líquido da sociedade de que fazem parte.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Fusão de Sociedades – Laudo de Avaliação e Votação
Gabarito: letra D. O art. 228, §2º da Lei 6.404/76 veda expressamente que os sócios votem o laudo de avaliação do patrimônio líquido da sociedade de que fazem parte, exatamente o que ocorreu na situação narrada. A vedação visa evitar conflito de interesses e garantir a imparcialidade na avaliação.
Art. 228, §2Lei-6404
Art. 228, §2º — "Apresentados os laudos, os administradores convocarão os sócios ou acionistas das sociedades para uma assembléia-geral, que deles tomará conhecimento e resolverá sobre a constituição definitiva da nova sociedade, vedado aos sócios ou acionistas votar o laudo de avaliação do patrimônio líquido da sociedade de que fazem parte."
A alternativa D reproduz exatamente essa proibição, sendo a correta. As demais incorretas:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o fato foi correto porque os sócios são os principais interessados. Contudo, o interesse não afasta a vedação legal; a lei proíbe o voto justamente para evitar que interesses particulares influenciem a aprovação do laudo. (Art. 228, §2º)
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o fato foi correto porque os sócios têm mais conhecimento sobre as contas. A lei não se baseia no conhecimento, mas sim na proibição objetiva de votar o próprio laudo, independentemente do conhecimento. (Art. 228, §2º)
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a votação deveria ocorrer antes da assembleia. Na verdade, a votação ocorre na própria assembleia, após a apresentação dos laudos. O erro aqui é de timing: a proibição é sobre o conteúdo (votar o próprio laudo), não sobre o momento. (Art. 228, §2º)
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente conforme o art. 228, §2º: é vedado aos sócios votar o laudo de avaliação do patrimônio líquido da sociedade de que fazem parte.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que todos os participantes deveriam votar todos os laudos, e não apenas os seus. A lei não exige que todos votem em todos os laudos; ela apenas proíbe que um sócio vote o laudo da sua própria sociedade. Os demais sócios (das outras sociedades) podem votar normalmente. (Art. 228, §2º)
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta convencer o candidato de que os sócios podem votar por serem interessados ou conhecedores do patrimônio (alternativas A e B), mas a lei é clara ao vedar esse voto. Fique atento à literalidade do §2º do art. 228.