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Questão de Direito Urbanístico — Parcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979 — FGV 2026

Direito UrbanísticoParcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979
Código
fg128872
Banca
FGV
Órgão
AMAZUL
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro Ambiental
Nos últimos anos, um determinado município tem recebido solicitações de parcelamento de solo em áreas limítrofes à zona urbana, onde há pressão imobiliária e expansão rápida da infraestrutura. Em uma das análises, a equipe técnica verificou que o projeto apresentado por um empreendedor inclui: abertura de novas vias internas conectadas a uma rodovia estadual existente, lotes destinados predominantemente a uso residencial, previsão de redes de abastecimento de água e de drenagem pluvial ainda em fase de negociação com a concessionária e ausência de indicação precisa das áreas destinadas ao uso público, o que motivou dúvidas sobre o atendimento integral às exigências legais.Diante deste contexto, e considerando o que dispõem as Leis Federais nº 6.766/1979 e nº 9.785/1999, que estabelecem as normas gerais para o parcelamento do solo urbano no Brasil, a atuação adequada do município é
  1. Aexigir a definição final das redes de abastecimento e drenagem, uma vez que a legislação federal trata apenas da implantação de infraestrutura básica, sem a necessidade de se detalhar a destinação de áreas públicas.
  2. Bsolicitar que o empreendedor apresente termo de compromisso junto à concessionária, garantindo que as redes de infraestrutura serão executadas após o registro do loteamento.
  3. Ccondicionar a análise técnica à apresentação de estudo de impacto viário, já que a ligação direta do loteamento com rodovia estadual dispensa os demais requisitos urbanísticos.
  4. Dverificar o atendimento aos requisitos legais relativos à infraestrutura básica essencial, sistema de circulação, dimensões dos lotes e áreas públicas, podendo indeferir o projeto caso tais elementos não estejam devidamente apresentados na fase de aprovação municipal.
  5. Eencaminhar o projeto diretamente ao cartório de registro de imóveis, órgão que detém a competência final sobre a regularidade dos parcelamentos urbanos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — verificar o atendimento aos requisitos legais relativos à infraestrutura básica essencial, sistema de circulação, dimensões dos lotes e áreas públicas, podendo indeferir o projeto caso tais elementos não estejam devidamente apresentados na fase de aprovação municipal.

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