Questão de Direito Urbanístico — Parcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979 — FGV 2026
Direito UrbanísticoParcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979
- Código
- fg128872
- Banca
- FGV
- Órgão
- AMAZUL
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Engenheiro Ambiental
Nos últimos anos, um determinado município tem recebido solicitações de parcelamento de solo em áreas limítrofes à zona urbana, onde há pressão imobiliária e expansão rápida da infraestrutura. Em uma das análises, a equipe técnica verificou que o projeto apresentado por um empreendedor inclui: abertura de novas vias internas conectadas a uma rodovia estadual existente, lotes destinados predominantemente a uso residencial, previsão de redes de abastecimento de água e de drenagem pluvial ainda em fase de negociação com a concessionária e ausência de indicação precisa das áreas destinadas ao uso público, o que motivou dúvidas sobre o atendimento integral às exigências legais.Diante deste contexto, e considerando o que dispõem as Leis Federais nº 6.766/1979 e nº 9.785/1999, que estabelecem as normas gerais para o parcelamento do solo urbano no Brasil, a atuação adequada do município é
- Aexigir a definição final das redes de abastecimento e drenagem, uma vez que a legislação federal trata apenas da implantação de infraestrutura básica, sem a necessidade de se detalhar a destinação de áreas públicas.
- Bsolicitar que o empreendedor apresente termo de compromisso junto à concessionária, garantindo que as redes de infraestrutura serão executadas após o registro do loteamento.
- Ccondicionar a análise técnica à apresentação de estudo de impacto viário, já que a ligação direta do loteamento com rodovia estadual dispensa os demais requisitos urbanísticos.
- Dverificar o atendimento aos requisitos legais relativos à infraestrutura básica essencial, sistema de circulação, dimensões dos lotes e áreas públicas, podendo indeferir o projeto caso tais elementos não estejam devidamente apresentados na fase de aprovação municipal.
- Eencaminhar o projeto diretamente ao cartório de registro de imóveis, órgão que detém a competência final sobre a regularidade dos parcelamentos urbanos.