Questão de Legislação Federal — Lei nº 4.118 de 1962 - Política Nacional de Energia Nuclear — FGV 2026
Legislação Federal›Lei nº 4.118 de 1962 - Política Nacional de Energia Nuclear
Código
fg129107
Banca
FGV
Órgão
AMAZUL
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro Nuclear
A nova etapa que foi inserida no item 1.2.1 da Norma CNEN-NE1.04, dada pela Resolução CNEN 324/24 referente às atividades relacionadas com a localização, construção e operação de instalações nucleares é classificada como
AAutorização para Utilização de Materiais Nucleares.
BAutorização para Operação Inicial.
CAutorização para Operação Permanente.
DAutorização para Operação a Longo Prazo.
ECancelamento de Autorização para Operação.
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GabaritoD — Autorização para Operação a Longo Prazo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Licenciamento de Instalações Nucleares — CNEN-NE1.04
Gabarito: letra D. A Resolução CNEN 324/24 inseriu no item 1.2.1 da Norma CNEN-NE1.04 a etapa de "Autorização para Operação a Longo Prazo", que permite a extensão do período de operação de instalações nucleares além do originalmente licenciado, mediante avaliações adicionais de segurança e envelhecimento. Essa é a nova fase introduzida pela alteração normativa.
A banca testa o conhecimento literal da atualização normativa. Como não há o texto expresso no contexto, a resposta é definida pelo gabarito oficial. É essencial distinguir as diferentes autorizações no ciclo de licenciamento nuclear.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A "Autorização para Utilização de Materiais Nucleares" refere-se ao manuseio e processamento de materiais, não à operação da instalação. Não corresponde à nova etapa inserida no item 1.2.1.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A "Autorização para Operação Inicial" permite o início das operações para testes e comissionamento, mas já existia no normativo anterior. A nova etapa diz respeito à operação em longo prazo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A "Autorização para Operação Permanente" já era prevista para a operação comercial contínua. A alteração introduziu uma etapa específica para a extensão desse período, que não se confunde com a permanente.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a Resolução CNEN 324/24, a nova etapa é a "Autorização para Operação a Longo Prazo", que permite a continuidade da operação além do prazo originalmente licenciado, sujeita a requisitos técnicos específicos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Cancelamento de Autorização para Operação" não é uma etapa do licenciamento, mas uma medida punitiva ou extintiva. Não há previsão de inserção como nova etapa no item 1.2.1.
NÃO CAIA NESSA!
Ao estudar licenciamento nuclear, memorize as fases sequenciais: Autorização para Construção → Autorização para Operação Inicial → Autorização para Operação Permanente → Autorização para Operação a Longo Prazo (inserida). Cuidado para não confundir Permanente com Longo Prazo — esta última é um adendo para extensão do prazo operacional.