Questão de Auditoria — Normas de Auditoria — FGV 2026
Auditoria›Normas de Auditoria
Código
fg129198
Banca
FGV
Órgão
AMAZUL
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro de Controle da Qualidade
Durante uma auditoria interna, um auditor tem acesso a informações estratégicas relacionadas ao desenvolvimento de um novo produto altamente sigiloso. Após a auditoria, outro departamento da empresa solicita ao auditor detalhes técnicos do produto para auxiliar em melhorias futuras.Nesse contexto, segundo a ABNT NBR ISO 19011:2018, a conduta correta do auditor é
Adelegar a decisão ao auditado, permitindo que ele defina se as informações podem ser divulgadas.
Bcompartilhar apenas partes das informações, desde que considere que não causarão danos.
Cfornecer as informações somente verbalmente, evitando registros escritos.
Drecusar o compartilhamento das informações, mantendo a confidencialidade, exceto se autorizado formalmente pela alta direção.
Efornecer as informações, pois todos pertencem à mesma organização e não há risco de quebra de sigilo externo.
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GabaritoD — recusar o compartilhamento das informações, mantendo a confidencialidade, exceto se autorizado formalmente pela alta direção.
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ABNT NBR ISO 19011:2018 – Confidencialidade do Auditor
Gabarito: letra D. Segundo a NBR ISO 19011:2018, o auditor deve manter a confidencialidade das informações obtidas durante a auditoria, não as divulgando sem autorização apropriada da alta direção. Portanto, diante da solicitação de outro departamento, a conduta correta é recusar o compartilhamento, exceto se houver autorização formal da alta direção.
A banca testa o princípio da confidencialidade, um dos pilares da atuação do auditor. A norma estabelece que os auditores devem respeitar o sigilo e a propriedade das informações recebidas, não as divulgando, a menos que haja obrigação legal, profissional ou autorização expressa. No caso, a informação estratégica é sigilosa e não pode ser repassada sem essa autorização.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Delegar a decisão ao auditado é inadequado, pois o auditor tem o dever próprio de preservar o sigilo. O auditado não é a autoridade competente para autorizar a divulgação – essa competência é da alta direção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Compartilhar apenas partes das informações segundo o próprio critério do auditor viola a confidencialidade. A norma não admite que o auditor decida subjetivamente o que pode ser divulgado; a divulgação deve ser autorizada formalmente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Fornecer informações verbalmente ainda configura quebra de confidencialidade. O meio (verbal ou escrito) é irrelevante; o que importa é a ausência de autorização.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A recusa em compartilhar, mantendo a confidencialidade, exceto se autorizado formalmente pela alta direção, é a conduta que atende ao princípio de confidencialidade da NBR ISO 19011:2018.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A simples pertença à mesma organização não elimina o dever de sigilo. Informações estratégicas e sigilosas permanecem protegidas, mesmo internamente, e exigem autorização para divulgação.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa E explora a falsa ideia de que "dentro da mesma organização não há restrições". A confidencialidade se aplica também internamente; a informação sigilosa só pode ser repassada com autorização da alta direção, não por livre iniciativa do auditor.