Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — FGV 2026
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- fg129335
- Banca
- FGV
- Órgão
- AMAZUL
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Engenheiro de Segurança do Trabalho
Na auditoria de uma organização de médio porte do setor metalúrgico, o Auditor-Fiscal do Trabalho verificou que o médico responsável pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) havia sido recentemente substituído. O novo médico informou não ter recebido formalmente os prontuários médicos individuais dos empregados, o que comprometeu a elaboração adequada do relatório analítico anual. Nos termos da NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, a organização deve assegurar a guarda, a transferência e a adequada utilização desses prontuários pelo médico responsável.Considerando o que estabelece a NR-7 sobre a guarda, a transferência e a utilização dos prontuários médicos individuais, e diante do fato de que o médico responsável pelo PCMSO não recebeu esses prontuários, a conduta correta desse profissional seria
- Aelaborar o relatório analítico apenas com as informações disponíveis, sem qualquer ressalva, já que a responsabilidade é exclusiva do médico anterior.
- Baguardar a transferência formal dos prontuários médicos para então elaborar o relatório analítico, prorrogando sua entrega.
- Csolicitar ao empregador autorização formal para acessar os prontuários, sem necessidade de registrar o ocorrido no relatório.
- Dinformar no relatório analítico que não recebeu os prontuários médicos ou que as informações estavam insuficientes.
- Eelaborar novo PCMSO, iniciando nova série de prontuários médicos, independentemente dos registros anteriores.