Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 6 - Norma Regulamentadora n° 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI — FGV 2026
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 6 - Norma Regulamentadora n° 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI
- Código
- fg129336
- Banca
- FGV
- Órgão
- AMAZUL
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Engenheiro de Segurança do Trabalho
Durante a análise de um dispositivo de uso individual, com proteção mecânica, desenvolvido para reduzir o risco de corte em atividade operacional repetitiva, constatou-se que o produto não constava no Anexo I da NR-6 – Equipamentos de Proteção Individual. Para definir o procedimento adequado, a equipe consultou a norma, que estabelece o trâmite aplicável às solicitações de inclusão ou reexame de produtos classificados como EPI.Segundo a NR-6, essas solicitações devem ser avaliadas pelo
- Aórgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho
- BAssociação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
- CFundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro).
- Dórgão de âmbito regional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho
- EInstituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).