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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 6 - Norma Regulamentadora n° 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI — FGV 2026

Segurança e Saúde no TrabalhoNR 6 - Norma Regulamentadora n° 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI
Código
fg129336
Banca
FGV
Órgão
AMAZUL
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro de Segurança do Trabalho
Durante a análise de um dispositivo de uso individual, com proteção mecânica, desenvolvido para reduzir o risco de corte em atividade operacional repetitiva, constatou-se que o produto não constava no Anexo I da NR-6 – Equipamentos de Proteção Individual. Para definir o procedimento adequado, a equipe consultou a norma, que estabelece o trâmite aplicável às solicitações de inclusão ou reexame de produtos classificados como EPI.Segundo a NR-6, essas solicitações devem ser avaliadas pelo
  1. Aórgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho
  2. BAssociação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
  3. CFundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro).
  4. Dórgão de âmbito regional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho
  5. EInstituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
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GabaritoA — órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho

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