Questão de Direito Penal — Crimes contra a incolumidade pública — FGV 2026
Direito Penal›Crimes contra a incolumidade pública
Código
fg129492
Banca
FGV
Órgão
AMAZUL
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Médico do Trabalho
A falsificação de bebidas alcoólicas com metanol é uma prática ilegal e extremamente perigosa que pode causar cegueira irreversível, danos neurológicos graves e até a morte, mesmo em pequenas quantidades. O metanol (álcool metílico) é um produto químico industrial tóxico, frequentemente confundido com o etanol (álcool etílico) presente nas bebidas, pois ambos são incolores e têm cheiro e sabor semelhantes.Trata-se de crime, segundo o Código Penal, artigo 272: "Corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo, tornando-a nociva à saúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivo".A pena prevista para essa infração é de reclusão de
A6 a 12 meses ou multa.
B1 a 2 anos ou multa.
C4 a 8 anos e multa.
D6 a 9 anos e multa.
E2 a 4 anos e multa.
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GabaritoC — 4 a 8 anos e multa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito Penal — Falsificação de substância alimentícia (art. 272 CP)
Gabarito: letra C. O crime de falsificar, adulterar ou corromper substância alimentícia destinada a consumo, tornando-a nociva à saúde, tem a pena prevista no art. 272 do Código Penal: reclusão de 4 a 8 anos e multa. Esse dispositivo abrange expressamente as bebidas, com ou sem teor alcoólico (§1º), e a conduta de quem as fabrica, vende, expõe à venda, importa, tem em depósito ou distribui (§1º-A) recebe a mesma pena. É crime contra a saúde pública, de perigo concreto.
A banca cobra a literalidade da pena. Nenhuma outra alternativa coincide com o prazo legal.
Art. 272, §1CP
Art. 272 — "Corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo, tornando-o nociva à saúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivo: Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa."
§ 1º — "Está sujeito às mesmas penas quem pratica as ações previstas neste artigo em relação a bebidas, com ou sem teor alcoólico."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Pena de 6 a 12 meses ou multa. Essa faixa é típica de crimes de menor potencial ofensivo (ex.: lesão corporal leve, art. 129 CP, detenção de 3 meses a 1 ano). Não corresponde ao art. 272, que exige reclusão de 4 a 8 anos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Pena de 1 a 2 anos ou multa. Essa faixa se aproxima de crimes como o descaminho (art. 334 CP: reclusão de 1 a 4 anos) ou a modalidade culposa do art. 272 (§ 2º: detenção de 1 a 2 anos e multa). Mas o crime doloso do caput tem pena muito mais severa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente a pena cominada no art. 272: reclusão de 4 a 8 anos e multa. A literalidade é clara.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Pena de 6 a 9 anos e multa. Embora próxima, o limite máximo é 8 anos, não 9. A lei fixa 4 a 8, sem variação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Pena de 2 a 4 anos e multa. É inferior ao mínimo legal de 4 anos. A pena mínima é exatamente 4 anos.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize a pena do art. 272 (4 a 8 anos + multa) e compare com artigos próximos: art. 273 (medicamentos: reclusão de 10 a 15 anos) e art. 334 (descaminho: reclusão de 1 a 4 anos, ou detenção). Em provas, a banca costuma trocar os números, especialmente colocando 6 a 9 ou 2 a 4. Fique atento também à possibilidade de multa isolada (alternativas A e B trazem "ou multa", mas a lei prevê "e multa" — cumulativa). Como o enunciado já disse "reclusão de", o foco é no prazo.