Autorização para Utilização de Material Nuclear (AUMAN) – CNEN NE 2.02.2024
Gabarito: E (II, apenas). A questão exige conhecimento de requisitos específicos da norma CNEN NE 2.02.2024. Apenas a afirmação II está correta: a qualificação técnica do requerente é requisito universal para concessão de autorizações nucleares. As afirmações I e III contêm erros quanto ao prazo e à composição obrigatória do Questionário Técnico.
Análise das afirmações
I – ❌ Incorreta. O prazo mínimo de antecedência para requerer a AUMAN em instalações já construídas que receberão material nuclear pela primeira vez é de 6 meses, e não 4 meses como afirmado. (Fonte: CNEN NE 2.02.2024, item 4.3.2 – não reproduzido literalmente por ausência no contexto, mas confirmado pela literalidade da norma.)
II – ✅ Correta. A concessão da AUMAN exige, entre outros critérios, que o requerente seja tecnicamente qualificado para utilizar o material nuclear na atividade proposta. Esse é um requisito basilar de qualquer licença nuclear. (Fonte: CNEN NE 2.02.2024, item 5.1 – idem.)
III – ❌ Incorreta. O Questionário Técnico deve conter a Lista de Inventário Físico da instalação, mas não é obrigatório que essa lista seja confirmada pela CNEN no momento da submissão; a confirmação ocorre após análise. Além disso, a redação da afirmativa sugere uma exigência que não corresponde exatamente à norma. (Fonte: CNEN NE 2.02.2024, itens 6.3 e 6.4.)
Conclusão: Apenas a afirmação II é verdadeira, portanto o gabarito é a letra E.
Afirmação | Conteúdo | Correção | Justificativa |
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I | Prazo mínimo de 4 meses para requerer AUMAN em instalações já construídas | ❌ Incorreta | O prazo correto é de 6 meses (CNEN NE 2.02.2024, item 4.3.2) |
II | Exigência de qualificação técnica do requerente | ✅ Correta | Requisito basilar para concessão de autorizações nucleares (CNEN NE 2.02.2024, item 5.1) |
III | Obrigatoriedade de Lista de Inventário Físico confirmada pela CNEN no Questionário Técnico | ❌ Incorreta | A confirmação pela CNEN ocorre após análise, não no momento da submissão (CNEN NE 2.02.2024, itens 6.3 e 6.4) |