Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — FGV 2026

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
fg130245
Banca
FGV
Órgão
AMAZUL
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Contabilidade
A importação de produtos estrangeiros incorre em impostos. Estes competem.
  1. Aà União, somente.
  2. Baos Estados, somente.
  3. Caos Municípios, somente.
  4. Daos Estados e à União.
  5. Eaos Estados e aos Municípios.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — à União, somente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência tributária – Imposto de Importação

Gabarito: letra A. O Imposto de Importação é de competência privativa da União, conforme o art. 153, I, da Constituição Federal. Nenhum outro ente federativo (Estados, Municípios ou Distrito Federal) pode instituí-lo. A questão é direta: a importação de produtos estrangeiros só pode ser tributada pela União.

A Constituição Federal define as competências tributárias de forma exaustiva. O art. 153 enumera os impostos da União, e o inciso I trata expressamente da importação. Veja:

Art. 153CF/88

Compete à União instituir impostos sobre:

I – importação de produtos estrangeiros

Já o Código Tributário Nacional, em seu art. 19, confirma:

Art. 19CTN

O impôsto, de competência da União, sôbre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada dêstes no território nacional.

Portanto, a competência é exclusiva da União.

Alternativa A – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente a regra constitucional: a União é o único ente com competência para instituir imposto sobre a importação.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Afirma que compete apenas aos Estados. Os Estados têm competência para ICMS, IPVA e ITCMD, mas não para imposto de importação.

Alternativa C – ❌ Incorreta

Afirma que compete apenas aos Municípios. Os Municípios podem instituir ISS, IPTU e ITBI, mas nunca imposto sobre importação.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Afirma competência conjunta da União e Estados. A Constituição não prevê competência concorrente para esse imposto; é privativa da União.

Alternativa E – ❌ Incorreta

Afirma competência conjunta de Estados e Municípios, o que também não tem previsão constitucional.

A banca FGV testa o conhecimento literal do art. 153, I, da CF. Questão sem pegadinhas: é a simples atribuição de competência exclusiva à União. Memorize: importação = União; exportação (IPI) também é União; ICMS é estadual, mas incide sobre circulação de mercadorias, não sobre importação em si (embora incida na importação como operação, mas a competência para legislar sobre o imposto de importação é da União). Gabarito: letra A.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Link permanente: /questoes/fg130245