Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — FGV 2026
Direito Tributário›Competência Tributária
Código
fg130245
Banca
FGV
Órgão
AMAZUL
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Contabilidade
A importação de produtos estrangeiros incorre em impostos. Estes competem.
Aà União, somente.
Baos Estados, somente.
Caos Municípios, somente.
Daos Estados e à União.
Eaos Estados e aos Municípios.
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GabaritoA — à União, somente.
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Competência tributária – Imposto de Importação
Gabarito: letra A. O Imposto de Importação é de competência privativa da União, conforme o art. 153, I, da Constituição Federal. Nenhum outro ente federativo (Estados, Municípios ou Distrito Federal) pode instituí-lo. A questão é direta: a importação de produtos estrangeiros só pode ser tributada pela União.
A Constituição Federal define as competências tributárias de forma exaustiva. O art. 153 enumera os impostos da União, e o inciso I trata expressamente da importação. Veja:
Art. 153CF/88
Compete à União instituir impostos sobre:
I – importação de produtos estrangeiros
Já o Código Tributário Nacional, em seu art. 19, confirma:
Art. 19CTN
O impôsto, de competência da União, sôbre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada dêstes no território nacional.
Portanto, a competência é exclusiva da União.
Alternativa A – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente a regra constitucional: a União é o único ente com competência para instituir imposto sobre a importação.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Afirma que compete apenas aos Estados. Os Estados têm competência para ICMS, IPVA e ITCMD, mas não para imposto de importação.
Alternativa C – ❌ Incorreta
Afirma que compete apenas aos Municípios. Os Municípios podem instituir ISS, IPTU e ITBI, mas nunca imposto sobre importação.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Afirma competência conjunta da União e Estados. A Constituição não prevê competência concorrente para esse imposto; é privativa da União.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Afirma competência conjunta de Estados e Municípios, o que também não tem previsão constitucional.
A banca FGV testa o conhecimento literal do art. 153, I, da CF. Questão sem pegadinhas: é a simples atribuição de competência exclusiva à União. Memorize: importação = União; exportação (IPI) também é União; ICMS é estadual, mas incide sobre circulação de mercadorias, não sobre importação em si (embora incida na importação como operação, mas a competência para legislar sobre o imposto de importação é da União). Gabarito: letra A.
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).