Questão de Auditoria — Fraude e Erro — FGV 2026
- Código
- fg130246
- Banca
- FGV
- Órgão
- AMAZUL
- Ano
- 2026
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico em Contabilidade
- Aerro.
- Blapso.
- Cfraude.
- Dequívoco.
- Efalta de orientação.
GabaritoC — fraude.
Gabarito: letra C. A omissão intencional de receitas nas demonstrações contábeis configura fraude, pois a fraude é caracterizada pelo ato intencional (doloso), enquanto o erro é não intencional (involuntário). A distinção é pacífica na doutrina e nas normas de auditoria.
A questão testa o conceito básico de fraude versus erro. A banca descreve uma omissão de receitas com intencionalidade – elemento subjetivo que define a fraude. As alternativas A, B, D e E referem-se a situações não intencionais ou a falhas sem dolo.
Conceito | Intencional (doloso) | Não intencional (involuntário) |
|---|---|---|
Fraude | ✅ Sim | ❌ Não |
Erro | ❌ Não | ✅ Sim |
Lapso | ❌ Não | ✅ Sim |
Equívoco | ❌ Não | ✅ Sim |
Falta de orientação | ❌ Não | ✅ Sim |
Erro é o ato não intencional (omissão, desatenção, desconhecimento ou má interpretação). Como o enunciado afirma que o ato foi intencional, não se trata de erro.
Lapso é um erro momentâneo, involuntário, portanto também não intencional. Não se aplica ao caso.
Fraude é o ato intencional de omissão ou manipulação de transações, adulteração de documentos, registros ou demonstrações contábeis. A omissão intencional de receitas enquadra-se perfeitamente nessa definição.
Equívoco é sinônimo de erro, engano não intencional. Não se aplica.
Falta de orientação é uma causa possível de erro, mas não caracteriza o ato intencional. A intencionalidade afasta essa hipótese.
Gabarito: letra C.
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