Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FGV 2026
Contabilidade Pública›Ingressos e Dispêndios Públicos
Código
fg130252
Banca
FGV
Órgão
AMAZUL
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Contabilidade
Uma entidade do setor público reconheceu receitas de capital de R$200.000.A receita pode se referir a
Aoperações de crédito.
Bcontribuições de melhoria.
Cprestação de serviços.
Dreceita patrimonial.
Ereceita industrial.
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GabaritoA — operações de crédito.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação Econômica da Receita Pública: Receitas Correntes × Receitas de Capital
Gabarito: letra A. As operações de crédito são receitas de capital, conforme o art. 11, § 2º, da Lei 4.320/1964, que as enquadra como provenientes da constituição de dívidas. As demais alternativas (contribuições de melhoria, prestação de serviços, receita patrimonial e receita industrial) são todas receitas correntes, conforme o § 1º do mesmo artigo.
A classificação econômica da receita é o critério que separa as receitas orçamentárias em duas grandes categorias: Receitas Correntes e Receitas de Capital. Essa divisão é essencial para o equilíbrio orçamentário e para a análise da capacidade de financiamento do Estado. A Lei 4.320/1964, em seu art. 11, estabelece exatamente quais receitas pertencem a cada categoria.
Receitas Correntes são aquelas que, em geral, aumentam a situação líquida patrimonial do ente, pois representam ingressos definitivos de recursos, sem a contrapartida de uma obrigação futura. Elas financiam as despesas correntes (custeio da máquina pública). O art. 11, § 1º, enumera: receita tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços, transferências correntes e outras.
Receitas de Capital são aquelas que, em regra, não alteram a situação líquida patrimonial, pois representam ingressos que criam uma obrigação (como as operações de crédito) ou que decorrem da conversão de um ativo em espécie (como a alienação de bens). Elas financiam despesas de capital (investimentos, inversões financeiras e amortização da dívida). O art. 11, § 2º, enumera: operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos, transferências de capital e o superávit do orçamento corrente.
A pegadinha da banca está em confundir a natureza da receita: as alternativas B, C, D e E são todas receitas correntes, enquanto a única receita de capital entre as opções é a operação de crédito. O candidato que não domina a classificação econômica tende a marcar uma receita corrente, achando que "capital" se refere a qualquer ingresso relevante.
Art. 11, §1Lei-4320
Art. 11 — A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital
§ 1º — São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes
§ 2º — São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superavit do Orçamento Corrente
Operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos, transferências de capital, superávit do orçamento corrente
Efeito na situação líquida patrimonial
Aumentam (ingresso definitivo)
Em regra, não alteram (criam obrigação ou convertem ativo em espécie)
Destinação típica
Despesas correntes (custeio)
Despesas de capital (investimentos, inversões, amortização da dívida)
Base legal
Art. 11, § 1º, Lei 4.320/1964
Art. 11, § 2º, Lei 4.320/1964
Receitas orçamentárias (art. 11, Lei 4.320/64)
1Correntes (§1º)
Tributária
Contribuições
Patrimonial
Agropecuária
Industrial
Serviços
Transferências correntes
2De capital (§2º)
Operações de crédito
Alienação de bens
Amortização de empréstimos
Transferências de capital
Superávit do orçamento corrente
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
As operações de crédito são receitas de capital, pois representam a constituição de dívidas (o ente capta recursos de terceiros, criando uma obrigação futura). O art. 11, § 2º, da Lei 4.320/1964 é explícito: "São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas". Além disso, o § 4º do mesmo artigo lista "OPERAÇÕES DE CRÉDITO" como item das Receitas de Capital. É a única alternativa que se enquadra na categoria econômica de capital.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A contribuição de melhoria é uma espécie de receita tributária (art. 145, III, CF), classificada como receita corrente. O art. 11, § 1º, da Lei 4.320/1964 inclui a receita tributária entre as correntes, e o § 4º lista "Contribuições de Melhoria" dentro da Receita Tributária, que integra as Receitas Correntes. Portanto, não é receita de capital.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A prestação de serviços é uma receita corrente, conforme o art. 11, § 1º, da Lei 4.320/1964 ("receita de serviços"). O § 4º também a lista como "RECEITA DE SERVIÇOS" dentro das Receitas Correntes. É uma receita originária, decorrente da atividade econômica do Estado, mas não altera a situação líquida patrimonial de forma a ser classificada como capital.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A receita patrimonial é receita corrente, conforme o art. 11, § 1º, da Lei 4.320/1964. O § 4º a lista como "RECEITA PATRIMONIAL" dentro das Receitas Correntes. Ela decorre da fruição do patrimônio público (aluguéis, concessões, juros, etc.) e, portanto, não é receita de capital.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A receita industrial é receita corrente, conforme o art. 11, § 1º, da Lei 4.320/1964 ("receita industrial"). O § 4º a lista como "RECEITA INDUSTRIAL" dentro das Receitas Correntes. Decorre da exploração de atividades industriais pelo Estado e não se enquadra como receita de capital.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre "receita de capital" e "receita que gera capital". O candidato pode pensar que qualquer receita relevante (como a patrimonial ou a industrial) é de capital, mas a classificação econômica é técnica: apenas as operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos, transferências de capital e superávit do orçamento corrente são receitas de capital. As demais são correntes. Memorize o rol do art. 11, § 2º, e você não errará mais.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, monte uma tabela mental com as duas categorias e seus exemplos. Receitas correntes: tributária, contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, serviços, transferências correntes. Receitas de capital: operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos, transferências de capital. Na prova, ao ver "receita de capital", pergunte-se: "isso cria dívida ou converte ativo em dinheiro?" Se sim, é capital; se não, é corrente.