Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FGV 2026
Contabilidade Pública›Ingressos e Dispêndios Públicos
Código
fg130252
Banca
FGV
Órgão
AMAZUL
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Contabilidade
Uma entidade do setor público reconheceu receitas de capital de R$200.000.A receita pode se referir a
Aoperações de crédito.
Bcontribuições de melhoria.
Cprestação de serviços.
Dreceita patrimonial.
Ereceita industrial.
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GabaritoA — operações de crédito.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação Econômica da Receita – LCE 4.320/1964
Gabarito: letra A. Operações de crédito são classificadas como Receitas de Capital, conforme o art. 11, §4º da Lei 4.320/1964. As demais alternativas (contribuições de melhoria, prestação de serviços, receita patrimonial e receita industrial) são todas Receitas Correntes, nos termos do §1º e §4º do mesmo artigo.
A questão cobra a diferença entre as duas grandes categorias econômicas da receita orçamentária. A literalidade da lei resolve rapidamente:
Art. 11, §4Lei-4320
Art. 11, §4º – A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema: RECEITAS CORRENTES – Receita Tributária (Impostos, Taxas, Contribuições de Melhoria) ... RECEITA PATRIMONIAL ... RECEITA INDUSTRIAL ... RECEITA DE SERVIÇOS ... RECEITAS DE CAPITAL – OPERAÇÕES DE CRÉDITO – ALIENAÇÃO DE BENS – AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS – TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL – OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL.
Art. 11, §1º – São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras, e ainda as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
Portanto, a única alternativa que integra o rol de Receitas de Capital é a letra A.
Alternativas
Receita orçamentária (Lei 4.320/1964)
1Receitas Correntes
Tributária
Impostos
Taxas
Contribuições de melhoria
Patrimonial
Industrial
Serviços
2Receitas de Capital
Operações de crédito
Alienação de bens
Amortização de empréstimos
Transferências de capital
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Operações de crédito (como emissão de títulos, contratação de empréstimos) são Receitas de Capital. O §4º do art. 11 é expresso ao listá-las nessa categoria.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Contribuições de melhoria são espécie de tributo, enquadrando-se como Receita Corrente (Receita Tributária). O §4º as insere no rol das correntes.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Prestação de serviços é Receita de Serviços, classificada como Receita Corrente, conforme §1º e §4º.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Receita patrimonial (aluguéis, concessões, juros, etc.) é Receita Corrente, listada no §4º.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Receita industrial é Receita Corrente, conforme §4º.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura receitas tipicamente correntes (B a E) com a única de capital (A). O aluno que não decorou a classificação legal pode confundir contribuições de melhoria (corrente) com operações de crédito (capital). Memorize: no esquema do art. 11, §4º, as Receitas de Capital são apenas operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos, transferências de capital e outras de capital. Tudo o mais é corrente.