Pular para o conteúdo principal

Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — FGV 2026

Contabilidade GeralBalanço Patrimonial
Código
fg130254
Banca
FGV
Órgão
AMAZUL
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Contabilidade
Os seguintes elementos patrimoniais constituem o Balanço Patrimonial:I. AtivoII PassivoIII Patrimônio LíquidoPodem ser ajustados a valor presente, mediante atendimento de critérios específicos, os itens classificados como
  1. AI, somente.
  2. BI e II, somente.
  3. CI e III, somente.
  4. DII e III, somente.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — I e II, somente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ajuste a Valor Presente no Balanço Patrimonial

Gabarito: letra B. Apenas os ativos e passivos podem ser ajustados a valor presente, conforme critérios específicos previstos nos arts. 183 e 184 da Lei 6.404/76. O patrimônio líquido, por ser uma conta residual que representa a diferença entre ativos e passivos, não é objeto de ajuste a valor presente.

A banca testa o conhecimento sobre os elementos que compõem o balanço patrimonial e a aplicação do ajuste a valor presente (AVP). O AVP é exigido para ativos e passivos monetários quando houver efeito relevante ou quando forem de longo prazo, mas nunca se aplica ao patrimônio líquido, pois este não é um elemento sujeito a mensuração por valor presente.

Veja a distinção:

Elemento

Ajustável a valor presente?

Fundamento

Ativo (I)

Sim

Art. 183, § 1º, Lei 6.404/76 (regra de avaliação de ativos)

Passivo (II)

Sim

Art. 184, III, Lei 6.404/76 (passivo não circulante ajustado ao valor presente)

Patrimônio Líquido (III)

Não

Não há previsão legal ou normativa; PL é residual e não monetário

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode ser induzido a incluir o patrimônio líquido como passível de ajuste a valor presente, confundindo-o com contas patrimoniais que sofrem ajustes, como reservas ou lucros acumulados. Esses ajustes, quando ocorrem, são registrados diretamente no PL (ex.: ajustes de avaliação patrimonial), mas não se tratam de “ajuste a valor presente” nos termos da legislação. O AVP é um critério de mensuração de ativos e passivos, não de PL.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que apenas o Ativo (I) pode ser ajustado. Ignora que o Passivo (II) também é ajustável, sobretudo o passivo não circulante (art. 184, III).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao previsto: ativos e passivos podem ser ajustados a valor presente, desde que atendidos os critérios de relevância e prazo (longo prazo ou efeito relevante).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inclui o Patrimônio Líquido (III) juntamente com o Ativo (I). O PL não é ajustável a valor presente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inclui Passivo (II) e Patrimônio Líquido (III), excluindo o Ativo (I). O Ativo também é ajustável.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que todos os três elementos são ajustáveis. O PL não se enquadra.

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/fg130254