Classificação de Passivos: Circulante vs. Não Circulante
Gabarito: letra C. Um passivo é classificado como não circulante quando sua liquidação ocorrer em prazo superior a 12 meses após a data do balanço. Como a data-base é 31/12/2025, o passivo não circulante de R$45.000 deverá ser liquidado em qualquer data após 31/12/2026 (12 meses após o balanço), conforme a NBC TG 51 item 101.
A banca cobra a definição básica de passivo não circulante: aquele que não se enquadra nas condições de circulante. Pela NBC TG 51, item 101, um passivo é circulante se, entre outros, "tiver liquidação prevista dentro de 12 meses após a data do balanço". Por exclusão, o não circulante é o que será liquidado após esse período.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a liquidação ocorrerá no ano de 2026. Isso corresponderia a um prazo de até 12 meses (até 31/12/2026), o que caracterizaria um passivo circulante, e não não circulante. A data de liquidação seria até 31/12/2026, mas o passivo não circulante exige data posterior a esse limite.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a liquidação será no ano de 2027. Embora 2027 esteja após 31/12/2026, a alternativa é muito restritiva: o passivo não circulante pode ser liquidado em qualquer data após 31/12/2026, não apenas no ano de 2027. Portanto, a afirmação é incompleta e incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Estabelece que a liquidação ocorrerá "em qualquer data após 31/12/2026". Esse é exatamente o conceito: o passivo não circulante tem prazo de liquidação superior a 12 meses da data do balanço (31/12/2025), ou seja, a partir de 31/12/2026. A redação está em conformidade com a NBC TG 51.
NBC-TG-51-101
A entidade deve classificar um passivo como circulante quando: ... (c) o passivo tiver liquidação prevista dentro de 12 meses após a data do balanço.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a liquidação será "em qualquer data após 31/12/2027". Isso é mais restritivo que o correto: o passivo não circulante pode ser liquidado a partir de 1º/01/2027, ou seja, antes de 31/12/2027. A alternativa D impõe um limite temporal errado (após 2027), enquanto o correto é após 2026.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que "não é possível determinar a data de liquidação através da classificação contábil". É plenamente possível: a classificação contábil (circulante vs. não circulante) fornece exatamente o horizonte temporal (até 12 meses ou acima de 12 meses). Portanto, a afirmativa é falsa.
Gabarito: letra C.