Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — FGV 2026
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- fg130280
- Banca
- FGV
- Órgão
- AMAZUL
- Ano
- 2026
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico em Segurança do Trabalho
Em um canteiro de obras de pequeno porte, com altura máxima de 7 metros e uma equipe de no máximo dez trabalhadores, o técnico de segurança do trabalho acompanhava a implantação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). O responsável pela construtora questionou quem poderia elaborar o programa dentro dos requisitos legais.Com base nessa situação e no que estabelece a NR-18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, o PGR pode ser elaborado por
- Aprofissional habilitado em segurança do trabalho, registrado em conselho de classe.
- Bprofissional qualificado em segurança do trabalho e implementado sob responsabilidade da organização.
- Cprofissional capacitado em segurança do trabalho, após treinamento específico.
- Dtrabalhador autorizado em segurança do trabalho, com experiência comprovada.
- Eempregado designado pela empresa, independentemente de formação técnica.