Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — FGV 2026
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- fg130291
- Banca
- FGV
- Órgão
- AMAZUL
- Ano
- 2026
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico em Segurança do Trabalho
Durante uma manutenção em um painel de baixa tensão, o técnico de segurança verificou que o trabalhador escalado para executar a intervenção havia participado de atividades formais de orientação teórica e prática fornecidas pela empresa, devidamente registradas e conduzidas por engenheiro eletricista habilitado e autorizado, o mesmo profissional sob cuja responsabilidade o trabalhador exercia suas atividades rotineiras no setor. O funcionário não possuía formação técnica reconhecida pelo Sistema Oficial de Ensino, nem registro em conselho profissional.À luz da NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, este trabalhador é considerado
- Acapacitado.
- Bqualificado.
- Chabilitado.
- Dterceirizado.
- Etreinado